Lula sanciona nova Lei dos Concursos Públicos, possibilitando modalidade de provas on-line

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Prova para concurso. Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará

O fato: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a nova Lei dos Concursos Públicos (Lei 14.965/24), que moderniza e unifica as regras dos concursos públicos no âmbito federal. A lei estabelece normas mínimas para os processos de seleção, garantindo maior segurança jurídica e eficiência. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10) e tem origem em um projeto de lei do ex-senador Jorge Bornhausen (PL 252/03).

Contexto: A nova legislação foi elaborada com o objetivo de uniformizar os critérios dos concursos públicos federais, trazendo mais clareza e previsibilidade para candidatos e organizadores. Embora se aplique principalmente ao nível federal, a lei permite que estados e municípios também adotem suas diretrizes, o que pode gerar uma atualização nas regras em várias esferas governamentais. Com isso, busca-se garantir que os processos seletivos sejam mais transparentes e inclusivos.

A lei não será aplicada em concursos para juízes, membros do Ministério Público ou em estatais que não utilizam recursos públicos para despesas com pessoal, como a Petrobras. Sua obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2028, mas pode ser antecipada, caso a abertura de algum concurso público federal assim determine.

Detalhes: Entre as principais inovações da nova lei, destaca-se a possibilidade de realização de provas on-line, uma modalidade que permitirá aos candidatos participarem de concursos públicos totalmente ou parcialmente a distância. Essa medida será regulamentada por atos específicos, para garantir a segurança e a acessibilidade das provas, prevenindo fraudes e assegurando igualdade de condições para todos os concorrentes.

O texto também define como válidos diferentes tipos de avaliação, como provas escritas (objetivas ou dissertativas), provas orais, simulações de tarefas relacionadas ao cargo, testes físicos e avaliações psicológicas e de saúde mental, desde que realizadas por profissionais habilitados. Provas de títulos também poderão ser utilizadas como critério classificatório em determinados concursos.

A comissão organizadora dos certames será composta por um número ímpar de membros, todos ocupantes de cargos ou empregos públicos, sendo que as decisões serão tomadas por maioria absoluta. O texto proíbe, ainda, que servidores que tenham parentes inscritos ou vinculados a entidades de preparação de concursos participem da organização dos processos seletivos, para evitar conflitos de interesse.

O que vem a seguir: Com a nova lei sancionada, o foco agora se volta para a regulamentação dos detalhes práticos, especialmente no que diz respeito à implementação das provas on-line e à organização dos certames. A partir de 2028, a legislação será obrigatória para todos os concursos públicos federais, mas até lá, caberá aos órgãos públicos decidir se antecipam a aplicação das novas normas.

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