A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção – um direito garantido à genitora pela Lei 13.509/2017, que inseriu o artigo 19-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – pode ser aplicado também em relação ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido.
A posição da Corte judiciária nacional foi unânime, onde reconheceu o direito de uma mulher a entregar o filho para adoção, sem o consentimento do genitor ou à sua família.
Com essa conclusão, os ministros deram provimento ao recurso de uma mãe para permitir que seu filho seja encaminhado para adoção, conforme sua vontade, sem consulta prévia aos parentes que, eventualmente, poderiam manifestar interesse em ficar com ele.
Com esse posicionamento, o STJ reforça o direito da mãe entregar o seu filho para a adoção voluntária sem a necessidade de autorização de algum parentesco.