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As matérias haviam sido tiradas do ar por determinação do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A justificativa foi que as reportagens usaram informações sigilosas de investigações criminais anuladas.
Indicado por Bolsonaro ao STF, o ministro disse que a plena liberdade de imprensa é “categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura”.
“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, escreveu.
As reportagens censuradas mostram que a família Bolsonaro negociou, desde 1990, 107 imóveis, sendo que 51 deles foram comprados total ou parcialmente com dinheiro vivo. Além das matérias jornalísticas, o desembargador também havia determinado a remoção de publicações nas redes sociais sobre o assunto.







