Milhã: MPCE requer anulação de contrato sem licitação no valor de R$ 22 milhões com escritório advocatício de Recife

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Entenda o caso – O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou Ação Civil Pública, em 27 de junho, para anular um contrato de R$ 22 milhões firmado sem licitação entre a Prefeitura de Milhã e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sediado em Recife. O objeto do contrato é a atuação na recuperação judicial de precatórios do Fundef e Fundeb. Segundo o MP, a contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, mas sem comprovação de singularidade do serviço ou notória especialização, exigências legais previstas no art. 25, II, da Lei 8.666/93 e no art. 37, XXI, da Constituição Federal.

A ação é movida pelo promotor Aureliano Barcelos, que já havia recomendado a suspensão do contrato — orientação ignorada pela gestão municipal. O MP também aponta que o valor contratado é desproporcional à complexidade do serviço, reforçando a suspeita de irregularidade. Com base em precedentes do STF, que restringem a contratação de escritórios privados por entes públicos, o MP pede liminar para suspender o contrato e, ao final, sua anulação definitiva.

🔴 Ação civil pública contra contrato milionário
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, nesta sexta-feira (27/06), Ação Civil Pública pedindo a anulação de contrato no valor de R$ 22.076.904,43, firmado sem licitação entre o Município de Milhã e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sediado em Recife/PE.

🔴 Objeto do contrato: honorários advocatícios de precatórios do Fundef/Fundeb 
Segundo o MP, o contrato teve como objetivo o recebimento de precatórios dos fundos Fundef e Fundeb, mas foi celebrado de forma indevida, com inexigibilidade de licitação, contrariando normas da administração pública.

🔴 Recomendação ignorada pelo Município 
O promotor de Justiça Aureliano Barcelos, da Promotoria Vinculada de Milhã, já havia emitido recomendação formal para suspender o contrato e os serviços prestados pelo escritório, não acatada pela gestão municipal.

🔴 Irregularidades e valor excessivo  
Na ação, o MP sustenta que não há singularidade ou complexidade que justifique a contratação direta, nem razão plausível para o valor milionário, tendo em vista que se trata de ação única e de baixa complexidade técnica.

🔴 Pedido de tutela liminar 
O MPCE requer que a Justiça suspenda imediatamente os efeitos do contrato e dos serviços em curso, por meio de liminar, além de anular a contratação por vício de origem.

🔴 Fundamento legal 
A contratação direta sem licitação só é permitida em hipóteses excepcionais, previstas em lei, o que não se aplica ao caso, segundo o órgão ministerial. O contrato, portanto, fere os princípios da legalidade, moralidade e economicidade.

🔴 Ação civil contra contratação suspeita de escritório advocatício 
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, nesta sexta-feira (27/06), Ação Civil Pública com pedido de anulação de contrato no valor de R$ 22.076.904,43, celebrado sem licitação entre a Prefeitura de Milhã e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sediado em Recife/PE. O objeto do contrato é a atuação na recuperação de precatórios do Fundef e Fundeb.

🔴 MP denuncia inexistência de fundamento legal para contratação direta  
De acordo com o promotor de Justiça Aureliano Barcelos, a contratação por inexigibilidade de licitação violou os requisitos legais exigidos para esse tipo de contratação, que só é permitida em casos de notória especialização e singularidade do serviço, conforme prevê o art. 25, II, da Lei nº 8.666/93 e o art. 37, XXI, da Constituição Federal. Nenhuma dessas condições estaria presente no caso.

🔴 STF restringe contratação de advogados por prefeituras  
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido categórica ao condicionar a legalidade da contratação de escritórios privados de advocacia por entes públicos à demonstração inequívoca da notória especialização, natureza singular e inviabilidade de competição. Sem esses elementos, a contratação afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CF/88).

📌 A Corte já decidiu que não basta alegar expertise em causas envolvendo recursos do Fundef/Fundeb, sendo necessária justificativa técnica minuciosa e transparente — sob pena de nulidade do contrato e eventual responsabilização dos agentes públicos.

🔴 Recomendação ignorada e contrato executado 
Antes da judicialização, o MPCE já havia emitido recomendação para suspender o contrato e os serviços, não atendida pelo Município. O contrato seguiu sendo executado, apesar dos alertas e do valor considerado exorbitante frente à baixa complexidade da demanda judicial.

🔴 Pedido de suspensão liminar e anulação definitiva 
A ACP requer que a Justiça suspenda de imediato os efeitos do contrato e dos serviços prestados, e que, ao final, declare sua nulidade, com base em vícios insanáveis e desrespeito à legislação vigente.

📌 Caso escancara fragilidade no controle de contratações públicas com verbas federais e acende alerta sobre possíveis abusos em municípios de pequeno porte.

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