
Equipe Focus
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Os Ministérios Públicos do Ceará (MPCE) e de Contas (MPC) expediram uma Recomendação Conjunta ao prefeito e aos secretários da Saúde e da Cidadania de Viçosa do Ceará para que suspendam licitação para compra de testes rápidos do Coronavírus. No documento, é requisitado que os gestores públicos se abstenham de realizar qualquer pagamento à empresa Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos, devido ao sobrepreço constatado pelos órgãos ministeriais.
Conforme documentação disponibilizada no Portal de Licitações dos Municípios do Tribunal de Contas do Ceará (TCE/CE), a Prefeitura de Viçosa do Ceará realizou um Pregão Eletrônico – modalidade de licitação para compra de bens e serviços de qualquer valor – tendo por objetivo a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Homologada no dia 25/06, a licitação envolveu 38 itens e, para suprir o item 30 (Testes rápidos Sars-Cov-2, aprovados pela Anvisa), a empresa Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos cobrou o valor global de R$ 311.150,00 para as 3.500 unidades previstas para o item.
Após uma comparação com outras contratações similares realizadas por municípios cearenses, foi constatado que o Pregão em questão homologou um valor acima da média. Dessa forma, foi identificada a ocorrência de sobrepreço nessa aquisição, o que ocasiona prejuízo aos cofres públicos. Na Recomendação, o MPCE e o MPC ainda informam que o pagamento de compras superfaturadas pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92.







