O fato: O Ministério Público Eleitoral pediu que a Justiça Eleitoral proíba, em Fortaleza, a venda de bebidas alcoólicas no próximo domingo, 27, data do 2º turno das eleições municipais. O ofício requerendo a decretação de “lei seca” foi assinado por 15 promotores eleitorais da Capital.
O texto: Entre os argumentos apresentados, o Ministério Público destaca que a bebida alcoólica tem potencial de afetar a capacidade de sobriedade e discernimento, e a ingestão no dia das eleições pode acarretar transtornos e comprometer a boa ordem dos trabalhos eleitorais.
Vá mais fundo: Esses argumentos foram confirmados por dados fornecidos pela Polícia Militar apontando aumento considerável de ocorrências no primeiro turno relacionadas à perturbação do sossego, sendo registradas 2.402 ocorrências, quando no domingo imediatamente anterior foram registradas apenas 1.614 ocorrências.
Consequentemente, o pedido do MP Eleitoral visa garantir a ordem durante os trabalhos e a tranquilidade da população no dia da votação, reduzindo riscos de desordem que possam prejudicar o processo eleitoral.