
“A sociedade civil é o fim, e o Estado é o meio para protegê-la”. Roger Scruton
A média de aproximadamente quatro mulheres assassinadas por dia, em sua imensa maioria no contexto da violência doméstica e familiar, não constitui mera estatística: é a evidência nua de uma falência moral e jurídica. São mulheres mortas dentro de casa, por maridos, companheiros ou ex-companheiros. O Brasil assiste, inerte, à repetição de crimes anunciados, enquanto o sistema penal se mostra incapaz de intimidar, prevenir ou proteger.
A ausência de punição rigorosa atua, sim, como estímulo à violência contra a mulher no espaço caseiro, onde o agressor conhece a vítima, domina sua rotina e se sente protegido pela previsibilidade da impunidade. Onde a pena é incerta, tardia ou simbólica, o crime prospera. Onde não há medo da punição, instala-se o terreno fértil do sadismo, do controle e da dominação absoluta. O agressor age não apenas por brutalidade, mas por convicção de que pode sair ileso.
Com o devido respeito à Lei Maria da Penha e à criação das Delegacias de Proteção à Mulher, é preciso encarar um dado desconfortável: não foram suficientes para conter a escalada da letalidade. Dez anos após a Lei do Feminicídio, 2025 registrou o maior número de assassinatos da série histórica — 1.470 vítimas. Diante desse avanço, o governo federal endureceu as penas do crime, elevando a punição para até 40 anos de prisão, com agravantes objetivos. Ainda assim, a resposta penal deve ser capaz de dissuadir, o que não vem ocorrendo.
São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro lideraram em números absolutos de feminicídios; Acre e Rondônia, nas taxas proporcionais. Mudam os mapas, repete-se o método. Em todos os entes federativos, as mulheres foram assassinadas majoritariamente por parceiros íntimos, dentro de casa, no ambiente que deveria protegê-las.
A última década não foi apenas desperdiçada — foi condenatória: 13.448 mulheres assassinadas. Não se trata de falha pontual do Estado, mas de um escândalo continuado, produzido pela tolerância institucional à violência doméstica, alimentada por uma cultura de posse que ainda sobrevive em homens brutalizados, incapazes de aceitar a autonomia feminina.
A própria tradição bíblica — tantas vezes invocada apenas no discurso piedoso — é clara (mensagem central) ao tratar da função do castigo como limite civilizatório: “A autoridade não porta a espada em vão; é serva da justiça para castigar o malfeitor” (Romanos 13:4). Quando o Estado renuncia a essa função, não exerce misericórdia — abandona as vítimas.
A tragédia não será enfrentada com slogans, campanhas ou cartilhas. Será enfrentada quando o Estado voltar a ser temido por quem escolhe transformar o lar em território de sangue. Justiça que não assusta o criminoso não protege a vítima — apenas preserva a ilusão institucional.
Onde a lei não se impõe, o mal se organiza; e toda ausência prolongada acaba por redefinir quem pode viver — e quem pode morrer.
Walter Pinto Filho é Promotor de Justiça em Fortaleza, autor dos livros CINEMA – A Lâmina que Corta e O Caso Cesare Battisti – A Confissão do Terrorista. www.filmesparasempre.com.br






