O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou, por unanimidade, o pedido do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) para parcelar uma multa eleitoral de R$ 45,3 mil, decorrente de uma disputa de 2014. A decisão foi oficializada nesta terça-feira (1º). O valor original da multa, estipulada em 10 mil UFIRs, era de R$ 32 mil na época, mas foi atualizado.
A crônica da briga: O confronto se dá basicamente no tapetão do Judiciário, com dezenas de ações e franca vantagem de Oliveira. Porém, o conflito ganhou dimensão no momento em que Eunício teve sua candidatura ignorada pelos dois irmãos quando o então presidente do Senado disputou a reeleição em 2018, sendo derrotado pelo desconhecido Eduardo Girão. Humilhção suprema, o senador não foi reeleito e ficou sem mandato até retomar a posição como mais um deputado federal nas eleições de 2020. O parlamentar não esconde sua mágoa sempre que entrevistado. Na sua lista estão, além de Ciro, o ex-prefeito Roberto Cláudio e o prefeito de Sobral Ivo Gomes. Curiosamente, Cid é (mais ou menos) perdoado.
O que aconteceu:
- Em 2014, Ciro foi condenado a dar direito de resposta ao senador Eunício Oliveira (MDB) após críticas públicas, mas não cumpriu a decisão.
- Como consequência, a Justiça determinou o pagamento da multa.
Pedido de parcelamento:
- A defesa de Ciro solicitou o parcelamento em 60 vezes, alegando “direito subjetivo” e outros débitos.
- O pedido foi negado inicialmente pelo TRE-CE, que concedeu parcelamento em 10 vezes, mas o ex-ministro recorreu ao TSE.
Decisão final:
- A ministra Cármen Lúcia, em abril de 2024, já havia indeferido o recurso de parcelamento.
- Nesta terça-feira, a decisão foi mantida em colegiado, com base no voto do ministro André Mendonça, apoiado pelos demais magistrados.