Nova lei simplifica doação de medicamentos: isenção fiscal e acesso ampliado à saúde

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Entenda o caso– A sanção da Lei 15.279/2025 marca um passo relevante na regulação das doações de medicamentos no Brasil, instituindo a isenção de tributos federais para remessas a órgãos públicos e entidades de utilidade pública.

A norma quebra barreiras burocráticas e fiscais, abrindo espaço para que doações de medicamentos — desde que dentro dos critérios da lei — cheguem com mais agilidade a quem precisa, fortalecendo a saúde pública e o papel das entidades sociais no apoio a populações vulneráveis.

Por que isso importa

1. Estímulo à solidariedade sem ônus fiscal
Com a isenção de impostos como PIS/Pasep, Cofins e IPI, a lei reduz o custo de doações e incentiva iniciativas de filantropos, entidades beneficentes e o poder público — criando um canal mais eficiente entre quem doa e quem precisa.

2. Ampliação do acesso à saúde e à assistência social
A norma beneficia diretamente órgãos da União, estados, municípios e entidades reconhecidas de utilidade pública, facilitando a distribuição de medicamentos a populações vulneráveis e áreas carentes.

3. Segurança jurídica e transparência nas doações
A lei estabelece requisitos claros — como validade mínima do medicamento e proibição de destinação com fins lucrativos — o que traz previsibilidade, evita fraudes e dá respaldo legal para quem promove ou recebe doações.

Vá mais fundo

O que diz a Lei 15.279/2025

  • Ficam isentas de tributos federais as doações de medicamentos aos órgãos públicos (federais, estaduais, municipais) e a entidades de utilidade pública — como organizações sociais, OSCIPs, entidades beneficentes certificadas.
  • A isenção incide sobre PIS/Pasep, Cofins e IPI.
  • Como condição, os medicamentos devem ter no mínimo seis meses de validade e ser destinados exclusivamente a atividades assistenciais, sem fins lucrativos.
  • A lei veda a comercialização ou a transferência a empresas não autorizadas como indústria farmacêutica.

Impactos práticos para advogados, empresários e entidades sociais

  • Organizações sem fins lucrativos e entidades certificadas ganham respaldo fiscal/tributário para receber medicamentos doados — o que pode facilitar programas sociais e parcerias envolvendo saúde, terceiro setor e iniciativa privada.
  • Empresas ou profissionais que queiram doar medicamentos contam com segurança jurídica e incentivo fiscal, podendo integrar programas de responsabilidade social sem se preocupar com carga tributária sobre a doação.
  • No contexto regulatório e de compliance, a lei traz clareza sobre os requisitos e limitações das doações — essencial para quem atua no direito de saúde, no terceiro setor ou na assessoria de empresas com políticas de ESG (governança ambiental, social e corporativa).

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