Equipe Focus
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O exercício da atividade de instrutor de trânsito tem novas regras, com a modificação da categoria de habilitação. O Diário Oficial da União publicou hoje, 9, duas alterações na legislação que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito. As mudanças se referem ao tipo de categoria da CNH e tempo de habilitação.
De acordo com a Lei 13.863/2019, o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. Anteriormente, essa exigência estava restrita às aulas práticas de direção veicular. Agora, vale também para aulas teóricas.
Quanto ao tempo mínimo de habilitação para o instrutor da categoria “D” ( condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista), houve um aumento de mais um ano, passando para dois anos. O inciso II do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: “II – ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo”.






