
“Toda a vez que acende a luz do senhor Francisco Campos, há um curto circuito na democracia”, Rubem Braga
“Nos velhos moldes e através das antiquadas fórmulas institucionais, seria impossivel assegurar a existência e o progresso da nação”, Francisco Campos
“Gabinete do ódio”, “Núcleo de desinformação”, Comissão da Verdade” são os novos instrumentos de controle da opinião. Revestem-se de uma adjetivação de uso frequente em regimes autoritários. Não escapamos desse árduo aprendizado nas nossas tentativas pouco entusiasmadas para criarmos uma democracia “brasileira”.
Tocqueville lembrou, em um dos seus estudos memoráveis, que “ao lado de um despota, há sempre um jurista disposto a colaborar com um regime autoritário”.
Tivemo-los em apreciável reserva, mentes brilhantes e exemplares em momentos decisivos. Além de Chico Ciência”, como Campos era chamado pelos seus méritos notórios, não nos faltaram a segurança e a criatividade, na arte de emparedamento do Estado, de Alfredo Buzaid, Carlos Medeiros, Gama e Silva e outros de menor embocadura que não sobreviveram à sua subserviência.
Os cenários montados pelo arbítrio e pelas forças de controle social e político não são novos, tampouco recentes, no Brasil. Já nos servimos desses “controles”, antes. Em circunstâncias conhecidas, de tão repetidas.
Na Colônia dos vice-reinados, na Monarquia de dois imperadores marcados pelo caráter ambíguo dos Alcântaras, com Floriano, na Velha Republica e na nova, tantas vezes reinventadas.
No Estado Novo, criação modelar de juristas a serviço de uma democracia com Estado forte.
Em 1964, fomos governados em um Estado dotado de generais, marechais e anspeçadas e de uma “ditadura constitucional” bem aparelhada.
Em todos esses momentos e circunstâncias, fomos amparados pelos cuidados generosos de alguns juristas. O Estado Novo é uma tecitura cuidadosa de Francisco Campos. A este tratadista solene, “soi disant”erudito, sobre as ambivalências do Estado, temos muito a dever. A Constituição de 1937, ovo da serpente, do qual arrancou o Estado Novo. Em 1957, seus serviços e as teorias que engendrou nas suas leituras de textos fermânicis, retornou com a receita aperfeiçoada de um novo Estado Novo. O Ato Institucional e os seus complementos nasceram de uma arquitetura segura para o poder no Estado.
Na verdade, a teatralização de cenários recorrentes, põe a nu estruturas legais e juridicas que revelam a nossa inclinação ancestral para os rigores da autoridade e para formas pouco atenuadas de justiça e de liberdade.
Não é de admirar que de médicos e juristas — os curadores de gente e os “curadores” do Estado — estejamos tão bem servidos. Dos primeiros, pretendemos alcançar a sobrevivência. Dificilmente, entretanto, sairemos incólumes da astúcia dos últimos…
Paulo Elpídio de Menezes Neto é articulista do Focus, cientista político, membro da Academia Brasileira de Educação (Rio de Janeiro), ex-reitor da UFC, ex-secretário nacional da Educação superior do MEC, ex-secretário de Educação do Ceará.