O Papel da advocacia na governança ambiental diante do mercado das energias renováveis; Por Fabíola Rocha

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A atualidade preconiza a relação entre o mercado de transição energética e as relações antropocêntricas e ecocêntricas diante da responsabilidade de discernir sobre ações capazes de restaurar o equilíbrio das mudanças climáticas. Nesta vertente de pensamento, é crescente os contornos da justiça climática diante dos atores da política energética. E qual o papel da advocacia regulatória e ambiental no mercado de energias renováveis?

Observa-se que os contornos da justiça climática diante dos desafios da transição energética e da crise ambiental, com esteio nos parâmetros legais da Política Nacional sobre Mudança do Clima, Política Energética Brasileira, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e demais disposições no que tange a essas políticas públicas para o desenvolvimento sustentável buscam atender às premissas legais das lacunas regulatórias e da litigância climática, bem como delinear as condicionantes acerca do papel fundamental da advocacia regulatória e ambiental em uma ecologia constitucional.

Isso não significa adotar um conceito reducionista, que ofereça a ideia da sustentabilidade dada pela capacidade de carga sem levar em conta a significância da biodiversidade e sua interdependência, tratando componentes ambientais desejáveis ao consumo como “commodities” a serem transacionadas no mercado de capitais. Deve manter-se alinhado às políticas públicas e à justiça climática, sob a análise da advocacia ambiental como ponteiros éticos bussolares à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e da preservação ecológica, com o incremento do Direito à Energia e ao Clima.

Para tanto, é necessário abordar o papel do profissional na área do Direito, de maneira primaz a advocacia regulatória e ambiental, para em seguida estabelecer diretivas à sua atuação no ínterim dos procedimentos peculiares no mercado energético, compreendidos desde o licenciamento até o descomissionamento ou repotenciação dos empreendimentos fotovoltaicos e eólicos.

Cenário que comporta os parâmetros de sua extensão e indispensabilidade à administração da justiça perante a importância das alterações do clima e o desdobro em suas diversas modalidades e recém-adquiridas formas de negociação. Nesse contexto, verticalizar conhecimento e aplicabilidade desse mercado é crucial à boa consecução de sua missão no cumprimento dos princípios ambientais.

Notória tem sido a expressividade das questões ambientais de modo transversal em todas as searas da sociedade e da economia com impactos que ultrapassam o meio ambiente e sua preservação sendo alicerces para bons negócios e objetos de prévia análise como condicionantes para o fechamento de contratos com implicações tributárias, fundiárias, tecnológicas, contábeis, dentre outras oportunidades de expansão na inserção dos equipamentos à economia circular como as placas fotovoltaicas e os aerogeradores dos parques eólicos.

O mercado de trabalho suscita profissionais que verticalizem competências pragmáticas e comprometimento com o crescimento econômico e as questões socioambientais. Vetores dilatados nos processos de licenciamentos. Para além da realidade ambientais, o licenciamento social é uma fase preliminar onde o advogado compreende amiúde a realidade dos negócios no mercado de energia e questões fundamentais que o comporta, principalmente, o contexto das comunidades no entorno dos empreendimentos.

Assim, o advogado que conjuga a atuação em consultorias e o contencioso é convidado a desbravar uma governança ambiental em sua performance. Para que se estabeleça essa necessária efetivação de uma governança ambiental, prioritariamente em tempo de transnacionalização, alternativas como a mediação ambiental, com aplicação de métodos extrajudiciais de pacificação e resolução dos conflitos socioambientais, revelam facetas de otimização aos procedimentos em dirimir querelas e acelerar soluções.

Pode-se, portanto, asseverar ser o Brasil a nação de vanguarda em face dos outros países ao redor do mundo quando se trata de pioneirismo na utilização de fontes renováveis (hidrogênio verde, parques eólicos onshore e offshore, fazendas solares etc) para geração de energia, não obstante a dependência dos combustíveis fósseis persistir, principalmente em sua malha viária de deslocamento e transporte de cargas pesadas.

Adicionalmente, um cenário apropriado onde a assessoria e consultoria jurídica na esfera ambiental é carente de advogados se detecta no mercado de investidores, acionistas, clientes e demais stakeholders dos ramos público e privado, quando fornecedores dos mais diversos serviços estão sendo exigidos que se adequem à descarbonização da economia, às metas de sustentabilidade ambiental, à governança e às dimensões sociais em seus balanços, que não mais refletem apenas números referentes ao lucro, mas ações reais extramuros com a comunidade circunvizinha.

Diante de todo o arcabouço constitucional e operacional relativo à busca por implementação da justiça climática, a missão do advogado no mercado de energias renováveis desempenhando estratégias que sejam conciliadoras entre a mantença da natureza com mitigação de danos e o desenvolvimento de alternativas das energias renováveis sem escusar das devidas cautelas negocial e social lastreadas pela sustentabilidade é um indicador de êxito diante das demandas atuais do mercado.

Estamos apenas começando! Avante!

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