O retorno do voto de qualidade (CARF): uma breve análise. Por Victor Rebouças

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Victor Rebouças é contador e sócio da Fonteles & Associados. Graduado em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio do Ceará. Atua na área de Consultoria e Planejamento Tributário. Foto: Divulgação

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão de 2ª instância, responsável por julgar recursos administrativos relativos às questões tributárias e fiscais. Uma de suas peculiaridades é o chamado voto de qualidade, por ser uma prerrogativa regimental conferida ao presidente do colegiado, que tem o poder de desempatar as votações quando, em um julgamento, há empate entre os conselheiros. Vale dizer que seu voto prevalece e decide a lide.

A adoção do voto de qualidade tem sido objeto de debates intensos e críticas por parte da sociedade e dos contribuintes nos últimos meses, em razão do Projeto de Lei (PL) 2.384/23 pois, ao vir a ser transformado em lei, em razão de sua aprovação no Senado, em 30 de agosto último, coloca uma carga de responsabilidade significativa sobre o presidente do CARF, sempre um representante do fisco.

Isso levanta uma séria preocupação quanto à imparcialidade das decisões, uma vez que a tendência natural é o desempate favorecer a União, com potenciais consequências diretas na arrecadação de impostos.

O empate gera a incerteza sobre o direito de cobrar o tributo. Seria lógico, equitativo e de bom senso que o contribuinte não fosse penalizado com a cobrança de um crédito tributário duvidoso. Esta questão deveria ser cuidadosamente considerada para garantir que o sistema tributário seja justo e equilibrado para as partes envolvidas.

Outrossim, o PL introduziu outras mudanças significativas, entre elas, na aplicação de multas, inclusive seu cancelamento na perda do processo em face do voto de qualidade, parcelamentos e na exclusão dos juros de mora, desde que o contribuinte se manifeste para pagamento do valor no prazo de 90 dias.

Em resumo, a reforma do sistema de votação deveria ser pautada pelo objetivo de promover a justiça fiscal e garantir a segurança jurídica nas contendas entre fisco e contribuinte, independente se atende à necessidade financeira do Estado. O voto de qualidade é apenas uma peça desse quebra-cabeça complexo, mas sua discussão e análise são essenciais para a construção de um sistema tributário mais equitativo e eficiente no Brasil.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

Ibmec chega a Fortaleza e firma Ceará como polo nacional de educação, inovação e negócios

Pesquisa Atlasintel Piauí 2026: eleição praticamente resolvida a favor do PT

Pesquisa Focus Poder/Atlasintel explica decisão de Ciro e PSDB de manter distância de Flávio

PSD dos “Domingos” leva Comissão de Orçamento do Congresso e reforça musculatura para a vice no Ceará

Focus/Atlasintel: Lula abre larga vantagem no Ceará e reforça ativo eleitoral de Elmano para 2026

Pesquisa Focus/Atlas para o Senado Ceará: Cenários embolados com Cid favorito; sem sua candidatura, Luizianne salta

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel: Ciro e Elmano empatam na corrida ao Governo

UFC entra no Top 15 nacional de patentes e reforça posição como polo de inovação

Governo do Ceará: Pesquisa Focus Poder/AtlasIntel será divulgada nesta segunda-feira

PIX vira vitrine global: fundador do Web Summit diz que sistema brasileiro “destrói monopólios” e inspira o mundo

Em meio à batalha judicial, Eneva e Diamante iniciam investimento de R$ 6 bi em energia e infraestrutura no Pecém

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found