Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou dois pareceres sobre a concessão de indulto pelo presidente Bolsonaro em favor do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), em razão da sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso, os documentos foram elaborados pelos advogados Lenio Streck, que concluiu pela inconstitucionalidade do decreto, e Adriano Zanotto que defende a constitucionalidade do ato do chefe do Poder Executivo.
O presidente nacional da OAB, advogado Beto Sionetti, se manifestou e disse que “a OAB manterá sua atuação técnica e ponderada, sem aderir às paixões políticas que afloram na sociedade. O momento é de serenidade. A Ordem tem posição histórica de defesa das instituições, da independência dos Poderes, da cidadania, democracia, Estado Democrático de Direito e, sobretudo, da Constituição Federal e da defesa da advocacia. Nos é cobrado equilíbrio e a pacificação da sociedade. E é esse chamado que queremos atender”.
Na conclusão do parecer, Streck escreveu que “a resposta adequada à Constituição é a de que o decreto examinado viola o corpo constitucional, substancialmente, em razão de um claro desvio de finalidade (falta de interesse público, impessoalidade e moralidade)”. Em conclusão, o relator recomendou o ajuizamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.
O outro parecer, apresentado pelo advogado Adriano Zanotto, apresenta entendimento divergente, embasado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874, de que não houve inconstitucionalidade no decreto, pois seria prerrogativa do Presidente da República, espontaneamente, se desejar, conceder o indulto e a graça constitucional. “O presidente dentro de suas prerrogativas exerceu direito que o constituinte lhe outorgou”, justificou Zanotto.
Em 2018, a mesma instituição defendeu a constitucionalidade do indulto concedido pele então presidente à época Michel Temer, que diminuiu o prazo de cumprimento das penas pelos condenados da operação Lava Jato, e que tinha sido suspenso por força de uma liminar do STF. Naquele momento, a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil defendeu a constitucionalidade do decreto de indulto de Natal editado pelo presidente Michel Temer. O texto foi assinado pelo criminalista Nabor Bulhões, integrante da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, sustentou a falta de inconstitucionalidade na inclusão dos crimes relacionados à corrupção no perdão presidencial, e enfatizou ainda que a intromissão do Judiciário tem força de provocar uma afronta ao princípio da separação de Poderes e que o perdão de Termer tinha sua importância para romper a “lógica do hiperencarceramento”.
A Comissão de Estudos Constitucionais, órgão auxiliar da OAB, é composta por advogados e professores com reconhecida expertise na área do direito constitucional. Em data oportuna, o assunto será debatido pelo plenário da Ordem, formado pelas 81 conselheiras e conselheiros federais (3 de cada Estado e do Distrito Federal). Os estudos apresentados têm natureza opinativa, e servirão como subsídio ao plenário da OAB, formado por 81 conselheiras e conselheiros federais, que é o órgão máximo de deliberação da instituição e dará a palavra final sobre o assunto.