O fato: O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, neste mês, uma nova súmula que proíbe a inscrição nos quadros da entidade de bacharéis em direito condenados por prática de racismo. A medida, validada por aclamação, amplia os critérios de avaliação da idoneidade moral, exigência fundamental para o exercício da advocacia no país.
Sobre a proposta: A proposta foi apresentada pelo presidente da seccional piauiense, Raimundo Júnior, junto com o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária-geral Noélia Sampaio. Prevaleceu o voto da relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), para quem “a prática de racismo revela falta de idoneidade moral”.
A decisão segue precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o racismo como crime imprescritível e inafiançável, além de vedarem acordos de não persecução penal em casos desse tipo.
Detalhes: A OAB já havia editado outras súmulas em 2019, impedindo a inscrição de condenados por violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTI+. Agora, a inclusão do crime de racismo no rol de impedimentos reforça o compromisso da entidade com os direitos humanos e com uma advocacia pautada pela ética.
Durante a sessão, foram prestadas homenagens a Esperança Garcia — mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil — e a lideranças negras da advocacia contemporânea.
Sem a inscrição na OAB, os bacharéis em direito ficam legalmente impedidos de exercer a profissão. O exercício irregular da advocacia é crime previsto na Lei de Contravenções Penais, sujeito a pena de prisão ou multa.