
Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sua admissão como assistente no inquérito da Operação Spoofing (hacker-Telegram), ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª. Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. De acordo com a classe dos advogados e advogadas do Brasil, objetivo, segundo a Ordem, é “postular a adoção de todas as medidas necessárias para a proteção da cadeia de custódia das informações e para garantia de amplo acesso dos advogados aos elementos e prova”. No pedido, também consta que seja mantida a integridade do material apreendido com o hacker Walter Delgatti Neto (“Vermelho”).
Segundo a publicação em seu site, a OAB nacional alega que o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, teria informado a autoridades também atingidas pela invasão que o material capturado pelo suposto grupo de hackers seria destruído, sob argumento de preservação da identidade das vítimas – fato que teria sido confirmado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro João Otávio Noronha, como amplamente divulgado pela imprensa.
Qualquer intromissão do Ministro da Justiça é manifestamente imprópria diante da exclusiva competência do Poder Judiciário para decidir sobre o destino dos materiais coletados, mormente em procedimento investigativo que corre em segredo de justiça. É certo que, se o inquérito é mantido sob sigilo, não cabe ao Ministro da Justiça ter acesso aos dados, quanto menos interferir na sua utilização e destino.
Por fim, a indicação do Ministro da Justiça de destruição dos elementos de prova também parece atentar contra a competência do Supremo Tribunal Federal, que pode eventualmente ser chamado a apreciar os fatos, uma vez que há possíveis autoridades atingidas pela invasão sujeitas a prerrogativa de foro, como no caso de ministro do Superior Tribunal de Justiça.
“Trata-se, portanto, de inaceitável intromissão de órgão do Poder Executivo na esfera de competência do Poder Judiciário, em direta afronta à administração da justiça e ao pleno exercício do direito de defesa. Não é demais lembrar que a preservação da autoridade do Poder Judiciário constitui exigência do postulado do Estado de Direito, que não sobrevive sem a garantia de independência e autonomia judicial no exercício de suas funções precípuas”, conclui a entidade.






