Oficiais de Justiça passam a ter poder de conciliação, decide CNJ

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 🔎 O que está em jogo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo relevante para fortalecer a política de consensualidade no Judiciário brasileiro. Em decisão recente, o órgão aprovou recomendação para que os tribunais regulamentem a atuação dos oficiais de justiça como incentivadores da conciliação, especialmente no momento do cumprimento de mandados judiciais.

Na prática, esses profissionais passam a ter autorização para informar as partes sobre a possibilidade de acordo e registrar propostas de autocomposição nos autos, sem, contudo, exercer funções típicas de conciliadores ou mediadores.

 ⚖️ O que decidiu o CNJ

A orientação foi proferida no âmbito da Consulta nº 0003903-96.2025.2.00.0000, formulada por associações representativas dos oficiais de justiça. O voto da relatora, conselheira Mônica Nobre, foi aprovado por maioria na 17ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em 19 de dezembro.

O CNJ deixou claro que:

  • Oficiais de justiça não podem atuar como conciliadores ou mediadores, o que inclui conduzir negociações, reuniões presenciais ou virtuais, ou intermediar diretamente conflitos;
  • Podem, entretanto, incentivar a autocomposição, informando as partes sobre a possibilidade de acordo e certificando nos autos propostas apresentadas espontaneamente.

 🧭 Limites jurídicos e garantias do processo

Segundo parecer técnico do Comitê Gestor de Conciliação, o atual marco legislativo não autoriza servidores do Judiciário a exercerem mediação ou conciliação formal, sob pena de comprometer princípios essenciais como:

  • imparcialidade;
  • confidencialidade;
  • segurança jurídica do procedimento consensual.

A recomendação busca, justamente, equilibrar eficiência processual com preservação das garantias legais, evitando a ampliação indevida de atribuições funcionais.

 📌 Como funcionará na prática

Caberá a cada tribunal:

  • regulamentar de forma clara os procedimentos;
  • definir como o oficial de justiça poderá certificar nos autos propostas de autocomposição apresentadas por qualquer das partes durante o cumprimento do mandado;
  • assegurar que a atuação seja informativa e registral, jamais negociadora.

 🚀 Por que isso importa

A decisão reforça a ideia de que a conciliação não é um ato isolado da audiência, mas pode ser estimulada em diferentes momentos do processo. Ao valorizar o papel estratégico do oficial de justiça, o CNJ amplia o alcance da cultura do acordo, sem violar limites legais ou funcionais.

É um avanço silencioso, mas de grande impacto, na busca por um Judiciário mais eficiente, colaborativo e orientado à solução consensual dos conflitos.

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