Os novos desafios da advocacia contemporânea. Por Gabriel Brandão

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Gabriel Brandão é advogado, Sócio-fundador da Gabriel Brandão Advocacia, Vice-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Secção Ceará (ABRACRIM-CE) e Diretor da Academia Cearense de Direito.

Por Gabriel Brandão
Post convidado

Tradicionalmente, em 11 de agosto, desde o início do século XIX, se comemora o Dia do Advogado. Não é para menos, pois esta data celebra e homenageia os representantes da justiça, da liberdade e da cidadania, cujo mister é imprescindível para a administração da justiça, conforme preconiza expressamente a Constituição da República, em seu artigo 133.

Diante dessa previsão constitucional, o papel do advogado tem especial relevância, no sentido de prestar uma função social, de cuidar, através de seu múnus público, dos direitos das pessoas que a ele confiam seus anseios e seus problemas, sendo indispensável aos demais órgãos encarregados dessa prestação.

Portanto, conforme a vetusta, mas atual definição de Ruy de Azevedo Sodré (1975), sem liberdade, não há advocacia. Sem a intervenção do advogado, não há justiça, sem justiça não há ordenamento jurídico e sem este não há condições de vida para a pessoa humana.

Todavia, apesar de toda a sua importância, é cediço que a advocacia enfrentará desafios – quando não obstáculos – de diversas naturezas, que vão desde a preparação permanente à inteligência artificial. Esta última, na nossa visão, será, sem sombra de dúvida, um grande e inquietante entrave para o advogado, que deverá se readaptar a nova realidade.

Trata-se a tecnologia avançada de um movimento global, acelerado pela pandemia da Covid-19, impactando na humanidade novas vivências e transformações através de ferramentas tecnológicas de toda ordem.

É evidente que tecnologias benéficas e saudáveis devem ser incorporadas e fomentadas, mas outras, danosas, passíveis de gerar imensuráveis malefícios e precarizações dos serviços, devem ser excluídas por razões obvias.

É chegada a hora de debater amplamente esse tema por todas as instituições do país, inclusive pela OAB, pois a crescente evolução da tecnologia tem trazido várias mudanças em diversos setores, e na advocacia não é exceção.

A Inteligência Artificial (IA) e o Chat GPT, por exemplo, têm começado a revolucionar a prática jurídica, automatizando tarefas rotineiras e otimizando processos. Embora essa tecnologia prometa maior eficiência, precisão e acesso à informação, a advocacia enfrentará desafios inéditos ao ter que incorporar, com equilíbrio, essa tecnologia em suas atividades, sem, no entanto, ter que robotizar as relações humanas, afinal, estamos falando de direitos individuais, garantias fundamentais e de cidadania.

Só quem vivencia o ambiente de foros, audiências e secretarias das varas sabe o diferencial que um advogado pode representar presencialmente para cada cliente. A Justiça e a advocacia são áreas complexas e totalmente diferentes dos outros setores, pois lida com sentimentos humanos, particularidades de processos e defesa dos direitos fundamentais do cidadão.

Por isso, é tempo de se atualizar, mas também debater, discutir com todos os órgãos competentes e ter muito cuidado com esse avanço acelerado e sem freio da tecnologia nas profissões.

Com efeito, é fato que a advocacia precisará se adaptar ao novo mundo, junto com seus desafios, se preparando e se qualificando, trazendo a tecnologia em seu favor, com novas soluções, diferentes abordagens e metodologias para clientes.

Por fim, diante de todo esse contexto, entendo que o advogado não será substituído por uma inteligência artificial. Ele será substituído, aí sim, por um outro profissional que saberá utilizar a inteligência artificial em seu favor.

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