Parecer da PGR pede inconstitucionalidade do ICMS cearense de 25% sobre energia elétrica

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Procurador-Geral da República requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade de lei cearense que fixou Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nos percentuais de 25% para energia elétrica e de 28% para comunicação, contrariando determinação da Constituição Federal. A ação declaratória de inconstitucionalidade foi protocolada em março deste ano.

Na ADI constam os pedidos para a redução do ICMS sobre energia elétrica e comunicações, devendo assim corresponder ao da alíquota geral para operações e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos. Segundo Augusto Aras, a fundamentação está na própria Constituição que proíbe a adoção de tarifas superiores ao percentual geral que é de 18%, conforme lei do Ceará.

Focus teve acesso à petição ajuizada junto ao STF, onde o Procurador-Geral Augusto Aras diz que o Estado do Ceará fixou em 25% a alíquota de ICMS incidente sobre operações com energia elétrica, como também atribuiu a tarifa de 28% para os serviços de comunicação. Em seu raciocícinio, o chefe do Ministério Público Federal frisa que “o Supremo Tribunal Federal tem o entendimento de que, adotada a técnica da seletividade pelo legislador estadual e sendo as operações com energia elétrica e os serviços de comunicação essenciais e indispensáveis, não podem ser tributados com alíquota equivalente às de operações e serviços supérfluos”.

A ADI destaca que a Lei 12.670/1996 do Estado do Ceará fixou em 18% a tributação sobre alíquota geral, onde o PGR chama atenção quando declara que o governo estadual ao instituir alíquotas incidentes sobre energia elétrica e comunicação em patamares acima da alíquota geral fixada, ofende o princípio da seletividade, inscrito no art. 155, § 2º, III, da CF. A incidência do ICMS sobre operações com energia elétrica em percentual elevado agrava sobremaneira a situação, sobretudo para os consumidores mais pobres, conclui Aras.

No início deste mês, o MPF juntou manifestação final requerendo a declaração do STF acerca da inconstitucionalidade da expressão “energia elétrica”, constante o art. 44, I, “a”, da Lei 12.770/1997, do Estado do Ceará, e da integralidade do art. 44, II, “a”, do mesmo diploma, com redação dada pela Lei 15.892/2015, que, ao instituírem alíquotas incidentes sobre energia elétrica e comunicações em patamar elevado e acima da alíquota geral fixada pelo estado cearense (18%), desrespeitou o princípio da seletividade inscrito no art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal.

Na data de hoje, o STF julgou inconstitucional a mesma matéria para o estado de Santa Catarina e Distrito Federal. A ADI do Ceará deve ser julgada nos próximos meses e seguindo as decisões do STF sobre outros estados, deve acontecer a redução do ICMS cearense  para o percentual de 18% quanto aos serviços de energia elétrica e comunicação. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

A reorganização da direita e o estreito caminho até o centro

Luiz Pontes e o método do poder silencioso

Sombra ou fantasma: o que Cid Gomes realmente diz sobre Camilo deixar o MEC

Pesquisa Atlas: Lula não dispara, mas governa o tabuleiro; Veja os números

Como antecipado no Focus, Camilo sinaliza saída do MEC para liderar campanha contra Ciro; O que isso importa?

Deu no New York Times: A blindagem silenciosa das vacinas na velhice

Ibovespa rompe 166 mil e mercado compra a tese de virada política no Brasil

Ao lado de deputados evangélicos, Ciro assume candidatura ao Governo: “Vou cumprir minha obrigação”

Em dez pontos, Guimarães expõe o mapa de riscos do lulismo em ano pré-eleitoral

Brasília e Ceará entram em ebulição com articulação para Camilo na Justiça; Saiba causas e efeitos

Compromisso zero: a fala de Ivo que tensiona a base de Elmano

Governo puxa de volta 30% do Banco do Nordeste: ajuste técnico ou sinal de mudança maior?

MAIS LIDAS DO DIA

Mercado imobiliário de Fortaleza e Região Metropolitana fecha 2025 com VGV de R$ 8,7 bilhões

Banco Central mantém Selic em 15% ao ano e sinaliza corte em março

Posse do presidente e dos governadores terá novas datas a partir do próximo mandato

TRE-CE confirma cassação de vereador Luiz Paupina por fraude à cota de gênero

Anvisa amplia uso de terapias à base de cannabis no Brasil

Fortaleza homologa acordo do Fundef após 26 anos e garante pagamento por precatório

Contribuição das regiões para a produtividade: o que dados revelam sobre o papel do Nordeste?

Fortaleza, 1940; Por Angela Barros Leal