
Equipe Focus
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liminarmente que o cargo de diretor jurídico da autarquia Alagoas Previdência e seus eventuais substitutos sejam necessariamente procuradores do estado. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra dispositivos da Lei estadual do estado de Alagoas. O relator da ADI 6397 é o ministro Luís Roberto Barroso, onde determinou na sua decisão que o assessoramento jurídico seja compreendido como atividade instrumental, de assistência e auxílio aos procuradores do estado.
O relator da ADI, ministro Barroso, disse que “trata-se, portanto, de competência exclusiva e, por isso mesmo, intransferível a qualquer outro órgão inserto na estrutura da respectiva entidade federativa”. Segundo o julgador, a Constituição Federal confere poderes de representação jurídica e de consultoria, no âmbito estadual, somente aos procuradores dos estados e do Distrito Federal, cujo ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público. De acordo com a associação, há a violação ao artigo 132 da Constituição Federal, que atribui a essa categoria a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Para a Anape, a atual diretoria tem praticado atos típicos de assessoria jurídica, sem qualquer supervisão da PGE.
O STF já reconheceu a excepcionalidade quanto à unicidade orgânica da advocacia pública estadual. Assim, a Corte constitucional já permitiu que outros agentes exerçam a atividade de consultoria e assessoramento jurídico. Esse entendimento, no entanto, diz respeito a circunstâncias muito específicas. “Todas amparadas em princípios ou regras constitucionais”, e avaliou que a hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções”, concluiu o ministro Barroso
*Com informação STF- Decisão PGE







