PGR recorre da decisão do STF que alivia punição da Lei da Ficha Limpa

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Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador geral da República. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Kassio Nunes do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional trecho da Lei da Ficha Limpa, em Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na petição, o vice-procurador geral, Humberto Jacques de Medeiros,  requer revogação imediata da decisão proferida no último sábado, 19, ou, que seja assegurada a manutenção das decisões judiciais tomadas com base na parte questionada da lei até que plenário do STF decida de forma definitiva. Em razão do período de recesso no judiciário brasileiro, o recurso foi encaminhado para o presidente da  Corte constitucional, ministro Luiz Fux.

O ministro Kassio (STF) declarou a inconstitucionalidade do pedaço da Lei da Ficha, previsto no artigo 2º, que diz “após o cumprimento da pena” . Na decisão, o membro do Supremo destacou que a redação atual da norma (lei) pode gerar uma inelegibilidade por tempo indeterminado, uma vez que a sua duração dependeria do tempo de tramitação dos processos. Conforme a lei vigente há uma década, são inelegíveis condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A medida vale para os crimes previstos na norma, caso de delitos contra o patrimônio público e meio ambiente, por exemplo. A liminar concedida pelo ministro antecipa o início da contagem dos oito anos.

No recurso de Agravo Regimental junto ao STF, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, aponta pelo menos cinco “obstáculos jurídicos” para que o pedido fosse aceito. O primeiro mencionado é o princípio da anualidade, segundo o qual alterações do processo eleitoral só podem ser aplicadas em votações que ocorram no mínimo um ano após a data de vigência do normativo. “A superação monocrática desse precedente obrigatório é ato que não encontra respaldo na legislação sendo capaz de ensejar grave insegurança jurídica no relevante terreno do processo eleitoral – expressão máxima da vontade popular”, pontua em um dos trechos do documento. Fora essa fundamentação, ainda restam mais quatros impedimentos para a validade da decisão do ministro Kassio, segundo o procurador-geral.

Ao fim, a PGR sustenta que a questão não pode ser objeto de novo julgamento, por força da aplicação do princípio da abertura da causa de pedir. “É que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atribui a esse princípio a consequência de que a decisão da ação de controle concentrado de constitucionalidade traz a presunção absoluta de que o ato impugnado foi examinado em relação a todo o texto constitucional”, completa.

Recurso ADI inconstitucionalidade Lei Ficha Limpa

*Com informação PGR

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