Plataforma Nacional de Editais do CNJ. Por Cid Peixoto do Amaral Neto

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Cid Peixoto do Amaral Neto é juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Ceará e Mestre em Direito Constitucional.

Por Cid Peixoto do Amaral Neto
Post convidado

Em 2012, apresentei ao Congresso Nacional um artigo propondo a inclusão no anteprojeto do novo Código de Processo Civil de uma plataforma para citações e intimações, o que foi acatada e hoje está incorporada no CPC, nos termos da Lei nº 13.105/2015, especificamente no Inciso II do artigo 257.

Antes da implementação da plataforma, as publicações tradicionais em jornais locais ou órgãos oficiais, bem como até mesmo no átrio do Fórum, não atingiam efetivamente os objetivos, sendo apenas uma formalidade, uma etapa a ser comprida. Com a ideia da plataforma, buscava-se uma abordagem mais proativa e eficiente, onde o Gabinete preencheria os campos de citação ou intimação disponibilizados na plataforma do CNJ, certificando nos autos e disponibilizando as requisições em tempo real.

Para promover a efetividade desse sistema, também sugeri que fosse estabelecida uma rotina em que, na vida civil em geral, o cidadão estaria obrigado a apresentação de uma certidão da plataforma nacional de editais do CNJ para prática de diversos atos, tais como empréstimos, requisição de passaporte, identidades, concursos, entre outros. Caso o interessado tenha pendências de citação ou intimação por edital, isso seria apontado pela plataforma, a citação ou intimação seria considerada consumada, formalizando o ato e garantindo a efetividade do processo.

Essa medida teria uma ampla aplicação judicial, auxiliando em questões de quaisquer naturezas, sejam cíveis, família, execuções fiscais e em processos criminais uma vez que se aplica o CPC por analogia. Além disso, a plataforma torna o processo mais acessível e transparente para todos os envolvidos.

Esses argumentos foram inicialmente esboçados na ideia apresentada ao então anteprojeto e foi com grande orgulho que recebi oficialmente o reconhecimento e agradecimento pela contribuição ao aprimoramento do sistema judiciário.

Em suma, a implementação e adoção da plataforma nacional de editais do CNJ embora já prevista em nosso Codex Processual Civil, ainda está em fase de implementação, o que certamente teremos avanços na razoável duração do processo, tornando-o mais ágil, transparente e acessível, promovendo assim a justiça e a cidadania.

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