O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria que a posse de 40 gramas de maconha não é considerado crime. A referência também pode se aplicada ao número de seis plantas fêmeas. No caso, o ministro Luiz Roberto Barroso, atual presidente da Corte constitucional, disse ainda que esse limite estabelecido é relativo e a depender da atitude de quem tiver transportando pode ser enquadrado no crime de tráfico de drogas.
De acordo com os ministros que votaram pela descriminalização da maconha, o seu porte para uso próprio. A tese fixada pelos magistrados do STF é a seguinte: “Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”.
Também ficou decido pelo STF que o porte de maconha para consumo próprio não gera antecedente criminal, sendo também que o usuário não poderá ser punido com pena de prestação de serviço comunitário.