Nesta terça-feira, 7 de janeiro, termina o prazo para que eleitores que não compareceram ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, apresentem a justificativa à Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade da justificativa se aplica ao eleitorado que tem o voto obrigatório, conforme estabelecido no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
A Justiça Eleitoral oferece diferentes formas de realizar a justificativa, tanto de maneira digital quanto presencial. Para quem escolher as opções digitais, o processo é simples e ágil. Basta acessar as ferramentas disponibilizadas, preencher o formulário e anexar a documentação que comprove a razão da ausência.
Opções para Justificar:
e-Título
Através do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, é possível acessar a seção “Mais opções”, selecionar o local de justificativa e preencher os dados solicitados. Após o envio, um código de protocolo será gerado, permitindo o acompanhamento do pedido. A justificativa será encaminhada à zona eleitoral responsável para análise e, posteriormente, o eleitor será notificado sobre a decisão.
Autoatendimento Eleitoral
Outra possibilidade é utilizar o Sistema Justifica, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No menu “Serviços”, basta escolher a opção “Autoatendimento Eleitoral” e clicar em “Justificativa Eleitoral”. Após o login, o eleitor deve preencher o formulário com as informações requisitadas.
Justificativa Presencial
Quem preferir a justificativa presencial poderá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo. É necessário apresentar um documento oficial com foto para validação do pedido.
Após análise, a justificativa será registrada no histórico do título. Caso seja recusada, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral.
Consequências de Não Justificar:
A não apresentação da justificativa dentro do prazo estipulado pode resultar em multa e, caso não seja quitada, o eleitor ficará impedido de realizar diversos atos, como tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em escolas públicas, e tomar posse ou receber remuneração de cargo público.
É importante destacar que, para a Justiça Eleitoral, cada turno (1º e 2º) é considerado uma eleição distinta para fins de justificativa.
O Voto no Brasil:
O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos com mais de 18 anos e facultativo para pessoas com mais de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos, e analfabetos.
Para mais informações sobre como justificar sua ausência, acesse o Portal do TSE.