Proposta aprovada: dedução integral de gastos educacionais para pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 5513/25, que prevê a dedução integral de despesas com educação de pessoas com deficiência no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), como se fossem despesas médicas. Atualmente, o limite anual para dedução de gastos educacionais é de R$ 3.561,50 por pessoa. A mudança pode beneficiar milhões de contribuintes que arcam com custos educacionais especiais.

O que muda com a proposta

O texto modifica a Lei 9.250/95, permitindo que despesas relacionadas à instrução, inclusão e apoio educacional de pessoas com deficiência — sejam físicas, sensoriais, intelectuais, mentais ou que tenham transtorno do espectro autista (TEA) — sejam deduzidas integralmente no IRPF, sem limite anual.

Tipos de despesas que poderão ser abatidas

O projeto especifica quais gastos poderão ser deduzidos integralmente, incluindo:

  • Mensalidades e anuidades escolares;
  • Serviços de apoio pedagógico especializado, acompanhante terapêutico-escolar ou intérprete de Libras;
  • Materiais e tecnologias assistivas;
  • Transporte escolar acessível.

 Requisitos para dedução

Para usufruir da dedução, o contribuinte deverá apresentar:

  • Laudo médico ou multiprofissional que ateste a deficiência ou o TEA e a necessidade dos serviços;
  • Documentos fiscais emitidos pela instituição ou profissional com identificação do beneficiário;
  • Relatório anual da escola ou serviço especializado comprovando a finalidade educacional ou inclusiva da despesa.

 Segurança jurídica e impacto social

O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), afirmou que a legislação tributária atual não reconhece adequadamente a essencialidade desses gastos, e que a mudança reduzir a litigiosidade e reforça o princípio da proteção integral às pessoas com deficiência.

O texto proíbe que a mesma despesa seja deduzida por mais de um contribuinte e veda o abatimento simultâneo como despesa de instrução e como despesa médica — o contribuinte deve escolher uma única forma de dedução.

 Tramitação e próximos passos

A proposta seguirá, em caráter conclusivo, para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado.

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