
O fato: o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) atualizou as regras para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de viajantes. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir de 4 de fevereiro, com o objetivo de impedir a entrada de pragas e doenças que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro.
O controle será feito pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar o risco sanitário dos itens antes de autorizar a entrada no país.
Produtos Abrangidos: as novas normas se aplicam a uma ampla lista de itens, incluindo animais, vegetais, bebidas, alimentos, produtos de madeira, fertilizantes, agrotóxicos, materiais genéticos para reprodução animal e vegetal, produtos veterinários, ração animal, inoculantes, biofertilizantes, estimulantes e corretivos agrícolas.
Atualização da Lista: a relação de produtos agropecuários poderá ser alterada a qualquer momento, conforme eventos sanitários, avanços no gerenciamento de riscos zoofitossanitários e mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a atualização reduz significativamente o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de garantir mais segurança sanitária, previsibilidade e clareza, em alinhamento com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Declaração Obrigatória: o viajante que transportar produtos sujeitos à autorização de importação deverá preencher documento emitido pelo Mapa, encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro. A declaração deve conter descrição dos produtos, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal e via de transporte, local de ingresso, prazo de validade da autorização e identificação completa do viajante.
Descarte de Produtos Proibidos: itens não autorizados devem ser descartados voluntariamente em recipientes apropriados antes do controle aduaneiro. Caso estejam sendo transportados, devem ser declarados por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), com apresentação obrigatória ao Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.






