
O fato: O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que institui a portabilidade automática de salários e o débito automático entre instituições financeiras. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Direitos: A proposta garante aos usuários o direito à portabilidade salarial automática, débito automático entre bancos, acesso à informação clara e contratação de crédito especial com juros reduzidos. A instituição financeira de origem não poderá recusar o pedido de transferência de salários, aposentadorias, pensões e similares, salvo justificativa expressa. O prazo para efetuar a portabilidade será de dois dias úteis.
As mudanças: Com a nova regra, o cliente poderá pagar empréstimos em um banco usando recursos guardados em outro, via débito automático, medida que amplia a concorrência e a liberdade de escolha entre instituições.
O texto também cria uma nova modalidade de crédito com taxas mais baixas que as praticadas no mercado. Nessa linha, o cliente deverá manter o débito automático das parcelas até a quitação e poderá ter parte do salário penhorado, acima do limite de 20 salários mínimos, além de receber intimações e citações por e-mail. A regulamentação caberá ao Banco Central (BC).
Transparência: O projeto estabelece ainda que bancos e instituições financeiras deverão comunicar previamente aos clientes qualquer alteração nas taxas de juros de operações de crédito pré-aprovadas e rotativas, incluindo cartões e outros instrumentos pós-pagos. Essa notificação deverá ocorrer com pelo menos 30 dias de antecedência, em linguagem acessível e clara.