STF barra novos alunos em instituição de ensino superior privado municipal

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente medida cautelar na ADPF 1247, ajuizada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A decisão suspende o ingresso de novos alunos nas Instituições Municipais de Ensino Superior (IMES) que atuam de forma onerosa (cobrando mensalidades) e fora dos limites territoriais do município-sede.

📌 Notificações determinadas
O relator determinou a notificação:

  • do Ministério da Educação (MEC),
  • dos Conselhos de Educação de São Paulo e Goiás,
  • dos municípios de Taubaté (SP), Mineiros (GO) e Rio Verde (GO),

para que apresentem informações no prazo de 10 dias.

📌 Trechos principais da decisão

“Reveste-se de plausibilidade jurídica o pedido, pois, no caso, questiona-se a cobrança de mensalidades em cursos de graduação (não se trata de pós-graduação), oferecidos em instituições oficiais (ensino público), mantidas por Municípios e vinculadas ao Sistema de Ensino Estadual. Ausência de circunstâncias aptas a excepcionar o princípio da gratuidade no ensino público (CF, art. 206, IV).”

“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário, […] para determinar a suspensão do ingresso de novos alunos nas instituições municipais que atuam onerosamente e fora dos limites territoriais do município sede, até o julgamento de mérito.”

📌 Fundamentos jurídicos

  • A Constituição (art. 206, IV) consagra a gratuidade do ensino público em todos os níveis;
  • As únicas exceções reconhecidas pelo STF são:
    • cursos de pós-graduação (RE 597.854),
    • escolas militares (ADI 5.052),
    • instituições municipais/estaduais criadas antes da CF/88 (art. 242, caput);
  • O ministro destacou que 23 IMES criadas após os anos 1990 estariam cobrando mensalidades, em possível transgressão ao princípio da gratuidade.

📌 Impacto e próximos passos

  • A decisão tem efeito imediato, suspendendo novos ingressos, mas não afeta os alunos já matriculados;
  • Após as informações, o processo será enviado ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República;
  • O mérito será julgado pelo Plenário do STF, que pode confirmar ou reformar a medida cautelar.

📌 Leia decisão judicial AQUI

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