O que aconteceu: O ministro André Mendonça, do STF, determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) tome medidas em até cinco dias para bloquear apostas esportivas de quota fixa feitas fora do estado. Caso descumpra a ordem, a Loterj pagará multa diária de R$ 500 mil, enquanto o presidente da autarquia será multado em R$ 50 mil por dia.
Contexto: No início de janeiro, Mendonça concedeu uma liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3696, suspendendo uma regra da Loterj que permitia o credenciamento de empresas sem exigir o uso de geolocalização. Essa norma apenas solicitava que os apostadores declarassem estar no Rio de Janeiro, o que, segundo o ministro, violava a Lei Federal 13.756/2018.
O que está em jogo: A legislação federal exige que as apostas sejam realizadas apenas no estado onde as empresas estão credenciadas. Mendonça criticou a norma da Loterj, chamando-a de “ficção jurídica”, e apontou que ela enfraquece a fiscalização e o controle sobre as atividades lotéricas.
A reação da Loterj: A autarquia pediu mais tempo — 120 dias — para implementar as medidas, alegando dificuldades técnicas para utilizar mecanismos eletrônicos de geolocalização. Também solicitou orientações do STF sobre como cumprir a decisão.
O que Mendonça decidiu: O ministro rejeitou o pedido de mais prazo e afirmou que o Judiciário não é responsável por definir soluções técnicas para o mercado. Ele reforçou que a exploração de jogos deve respeitar o critério de territorialidade previsto na legislação federal.
Por que isso importa: A decisão do STF reforça o controle sobre a atuação das loterias estaduais, garantindo que operem dentro das regras federais. Para o ministro, descumprir esses critérios pode levar à suspensão ou até ao encerramento das atividades de loterias que violarem a lei.