STF e seu movimento pendular, por Frederico Cortez

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Frederico Cortez, é advogado, socio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados -ICPD. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve semanalmente.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) está perto de concluir o mais novo entendimento sobre a liberdade do réu, após o julgamento pela segunda instância. O colegiado constitucional colocará um fim logo nesse dramalhão jurídico, que há tempos vem levantando debates acalorados e apaixonados. O julgamento não é só jurídico, é político também.
No direito é assim, tem-se argumento para a favor, como também para o contrário. A filosofia do direito diz que a Ciência do Direito não é do “ser”, e sim do “dever ser”! Ou seja, o judiciário age na medida que a sociedade requer uma regulamentação acerca de condutas. O fato desse julgamento tomar a devida proporção reside num dos interessados, no caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro Fux disse em seu voto que não se pode haver virada jurisprudencial, sob pena de trazer danos irreparáveis para o judiciário e sociedade brasileira. “Isso não é segurança jurídica”, frisou o ministro do STF. Tal entonação, versa acerca da decisão do próprio STF de “ontem” ainda, em 2106, quando pacificada a constitucionalidade da prisão do réu condenado após o julgamento pela segunda instância.
Notadamente, o voto da ministra Rosa Weber foi um dos mais esperados, senão “o voto” a se saber e computar! Como de conhecimento de todos, a própria julgadora do STF manifestou seu voto a favor da prisão após a segunda instância há pouco mais de um ano, mais precisamente em 04 de abril de 2018. E o interessante, que nesse julgado estava sendo decidido a liberdade de Lula da Silva em ação de Habeas Corpus. No entanto, a mesma ministra Rosa Weber quedou-se em sentido contrário ao seu próprio entendimento de 2018. Por agora, em 2019, é contrária à prisão após julgamento pela segunda instância.
Para o desfecho, faltam declinar sua posição os ministros Carmem Lúcia, Celso de Melo, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Muito embora a nossa Carta Magna diga que que os poderes têm que ser harmônicos e independentes entre si, veja o artigo 2º da CF/88. Fora esse romantismo da nossa Constituição, no mundo ao vivo o jogo é político também. Mas tudo isso dentro da lei, certo! Vejamos um exemplo. A indicação dos membros do STF passa por um crivo político, e assim vale também para os titulares das cadeiras dos demais Tribunais (STJ, TRF’s, TJ’s). O jogo é bruto, sei disso. Mas as regras foram aprovadas pelos nossos “representantes políticos”, seja na esfera federal ou estadual. Impossível de mudarmos isso? Claro que não, e o início será por meio do voto naqueles mesmos que nos “representam”.
Em comparativo com a Constituição norte-americana, claro que reservadas as devidas diferenças, uma mudança de posicionamento da Suprema Corte (O STF americano) é muito difícil de se acontecer. O sistema legal de lá tem como fundamento as jurisprudências proferidas há décadas. O vento de lá não sopra com a mesma força que sopra aqui! Não por menos, os neófitos da nova Política pregam a instalação da CPI da “lava toga”, como assim defende o senador cearense Eduardo Girão (Podemos-CE).
A presença da estabilidade política e econômica é dependente da segurança jurídica. Essa relação de interdependência tem consequência natural, uma vez que toda confrontação deságua no Poder Judiciário. O espaço certo para dirimir os questionamentos, dentro de um Estado Democrático de Direito. Certo é que no microambiente jurídico/político do STF, os seus onze componentes respiram diferentes “ares” dentro da mesma bolha.

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