A Câmara dos Deputados declarou oficialmente a perda de mandato de sete parlamentares após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação das regras sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais. O ato foi publicado na quarta-feira (30) pela Mesa Diretora da Casa.
Com base na decisão judicial, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os suplentes já diplomados para tomarem posse como titulares.
Quem perdeu o mandato
Foram destituídos os deputados federais:
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Augusto Puppio (MDB-AP)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
Quem assume os mandatos
Tomarão posse os novos deputados:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Bento (Podemos-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
Entenda o que mudou nas regras
O centro da controvérsia está na regra das sobras eleitorais, mecanismo usado para preencher cadeiras que não foram ocupadas na primeira distribuição de vagas proporcionais.
Até então, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendia que, na terceira rodada de distribuição das sobras, apenas partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral poderiam disputar as vagas restantes. O STF, no entanto, alterou esse entendimento ao julgar que todas as legendas que participaram do pleito têm direito de concorrer às sobras, mesmo as que não atingiram o índice mínimo.
Essa nova interpretação teve efeito direto na composição da Câmara e levou à substituição dos sete parlamentares.