STF nega imunidade para Alemanha em caso de submarino nazista que afundou barco brasileiro

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Imagem do submarino alemão nazista U-199. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jobr.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento sobre a tese de que Estados estrangeiros que pratiquem atos em violação aos direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição no Brasil e podem responder judicialmente por eles.  O caso foi decidido por maioria do Plenário da Corte constitucional, em julgamento sobre um barco pesqueiro brasileiro “Changri-lá” que foi afundado pelo submarino alemão U-199 na costa do País em julho de 1943, durante a II Guerra Mundial, causando a morte de dez tripulantes.

Em 2001, o Tribunal Marítimo reconheceu, oficialmente, que a causa do naufrágio fora o torpedeamento da embarcação pelo submarino U-199 alemão, levando os netos e as viúvas dos netos de um dos pescadores a ajuizar, em 2006, a ação de ressarcimento de danos materiais e morais. A ação de reparação foi extinta em primeira instância sem resolução de mérito, em razão do declínio da competência pela 14ª Vara Federal do RJ.

No recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), a família do pescador sustentou que deve ser considerada a submissão expressa da Alemanha, por tratados internacionais, à jurisdição do local onde foram praticados os crimes de guerra e contra a humanidade durante o regime nazista. Argumentaram, ainda, que não há ato legítimo de império (decorrente do exercício do direito da soberania estatal) na prática de crime de guerra e contra a humanidade já julgados e condenados por Tribunal Internacional nem imunidade de jurisdição para atos atentatórios aos direitos humanos.

Para o relator do Recurso Extraordinário, ministro Edson Fachin, há a prevalência dos direitos humanos como princípio que rege o Estado brasileiro nas suas relações internacionais conforme determina a Constituição Federal. Com isso, os atos de gestão praticados por Estado estrangeiro passaram a ser passíveis de questionamento na Justiça brasileira, mas não havia a mesma previsão para os chamados atos soberanos de império, como no caso do ataque alemão ao pesqueiro no litoral brasileiro. Além da situação, as famílias das vítimas e de seus entes queridos, como também da própria subsistência que eles proviam, foram privadas da resposta, do direito à verdade e do acesso à Justiça, o que considera mais uma violação de direitos humanos. “Um crime é um crime”, afirmou. “A imunidade, assim, deve ceder diante de um ato atentatório aos direitos humanos”, finalizou Fachin.

Em contato com o Focus.jor, o advogado Rui Badaró, doutor em Direito Internacional, sócio do escritório Badaró & De Luca Advogados Associados em São Paulo e membro da Academia Brasileira de Direito Internacional, disse que “a decisão do STF, no presente caso, com repercussão geral, evidencia posição de vanguarda no que concerne o Direito Internacional, vez que parte do pressuposto que a formação, o desenvolvimento, a interpretação e a aplicação do Direito Internacional não podem ser dissociados da dimensão intertemporal, afinal, não existem regras imutáveis no Direito Internacional. No caso Changri-lá, o voto do Ministro-Relator Edson Facchin esclareceu a questão das normas jus cogens e a imunidade estatal, vez que, não é possível invocar a imunidade estatal em casos de violações de normas imperativas pelo Estado e, em última instância, na necessidade de prover reparações para as vítimas”. A necessidade de avaliar uma situação considerando o direito prevalente em determinada época já foi igualmente reconhecida pelo Instituto de Direito Internacional. O direito e o tempo são, portanto, interdependentes, devendo a efetividade das normas de Direito Internacional ser avaliada conjuntamente com as transformações sociais. Conclui o jurista.

*Com informação STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Fiel da balança, Cid se impõe, Camilo e Elmano cedem: Santana desiste da Assembleia

Camilo, Cid, Elmano e Evandro: em pote cheio de mágoas, basta a gota d’água

Rompimento de Cid em “pause” com o camilismo retomando negociações

O jabuti obsceno de Sarto: licitação bilionária no apagar das luzes da gestão nocauteada pelos eleitores

Bom senso prevalece e UFC mantém nome de Martins Filho na Concha Acústica

Concha Acústica da UFC: homenagem ou revisão histórica?

André continua protegendo Inspetor, mas Capitão dispara a metralhadora

Desmonte: falta medicamentos no IJF e Ministério Público aciona Justiça

Parceira do Focus, AtlasIntel repete 2020 e crava resultado das eleições nos EUA

O Brasil de olho na PPP das Escolas em SP: Um passo à frente ou um retrocesso?

Morre o médico cuja invenção simples e caseira salvou a vida de milhares de crianças no Ceará

Efeito pedagógico da disputa de Fortaleza: futebol e campanha política não se misturam

MAIS LIDAS DO DIA

Moraes deve enviar nesta terça à PGR indiciamento de Bolsonaro e mais 36 por tentativa de golpe

Lula sanciona sem vetos lei com novas regras para emendas parlamentares

Teto de edital Mecenas do Ceará aumenta para R$ 30 milhões

Fila zero para transplante de córneas no Ceará é destaque em evento internacional

O que é estado de sítio, citado por Bolsonaro para refutar plano de golpe

Prévia da inflação oficial sobe para 0,62% em novembro, com destaque para alimentos e transporte

Tesouro Direto registra R$ 6,77 bilhões em vendas de títulos em setembro

Lula volta a apostar em crescimento da economia do Brasil em ‘um pouco mais de 3%’

Fortalezenses têm até sábado para se cadastrar no Nota Fortaleza e garantir descontos no IPTU 2025