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STF retoma julgamento sobre a validade do contrato intermitente

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O fato: O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta sexta-feira (6), o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato intermitente, uma modalidade de trabalho formalizada pela reforma trabalhista de 2017. O julgamento, que começou em 2020 e segue empatado, pode definir o futuro desse modelo, que permite a prestação de serviços temporários e sazonais. A sessão está prevista para iniciar às 11h, e a análise pode se estender até a próxima sexta-feira (13), caso não haja pedidos de destaque ou vista.

Contexto: O contrato intermitente foi introduzido com o objetivo de flexibilizar as relações de trabalho, permitindo que empresas contratassem funcionários para períodos específicos ou por demanda, em especial nos setores que lidam com flutuações sazonais, como o comércio. No entanto, entidades sindicais, como a Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), questionam a constitucionalidade dessa modalidade, argumentando que ela precariza as condições de trabalho e fere a dignidade humana ao permitir que trabalhadores fiquem longos períodos sem renda garantida.

Por outro lado, defensores do contrato intermitente, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), afirmam que esse tipo de contratação é preferível à informalidade, protegendo trabalhadores que, de outra forma, poderiam ficar fora da cobertura das leis trabalhistas. Além disso, argumentam que a flexibilidade oferecida pelo modelo permite que empresas se adaptem melhor às suas necessidades, especialmente em setores mais voláteis.

Votos até o momento: Até o presente momento, o julgamento está empatado no STF. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do contrato, afirmando que ele ameaça a saúde física e mental dos trabalhadores e promove a “instrumentalização da força de trabalho humana”. A ministra Rosa Weber acompanhou o voto de Fachin. Em contrapartida, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da validade da norma, destacando os benefícios do contrato intermitente em termos de empregabilidade, especialmente para jovens.

A análise estava prevista para ser concluída em agosto deste ano, mas foi adiada após o ministro André Mendonça solicitar destaque, o que transferiu a decisão para o plenário físico. No entanto, o pedido foi retirado, e o julgamento será retomado no plenário virtual.

Repercussões e especialistas: O contrato intermitente gerou discussões desde sua criação. Especialistas em direito do trabalho afirmam que o modelo não trouxe os benefícios esperados. Fabiano Zavanella, professor de pós-graduação em direito do trabalho do Mackenzie, avalia que a modalidade atendeu a setores específicos, como o comércio, mas que o impacto da pandemia diminuiu significativamente as contratações. Além disso, ele observa que a maioria dos setores, como a indústria, não adota esse tipo de contrato devido à natureza contínua de suas operações.

Para Antônio Rodrigues Freitas Júnior, professor da USP, o contrato intermitente é desnecessário para empresas que gerenciam de forma eficaz seus recursos humanos. Ele considera a modalidade cruel para os trabalhadores, destacando que outros modelos de contrato, como o temporário e o por tempo determinado, são alternativas menos prejudiciais.

Números e dados: De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de janeiro a junho de 2024, o saldo de admissões por meio de contratos intermitentes foi de 33.290, com 163.416 admissões e 130.126 desligamentos. A modalidade tem sido mais adotada nas regiões Sul e Sudeste, com destaque para o setor de serviços, e a faixa etária mais contratada é a de 18 a 24 anos, que representa cerca de 30% dos trabalhadores nessa modalidade.

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