STJ anula marcas concorrentes de famoso fármaco para dor

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que anulou as marcas dos medicamentos Doralflex e Neodoralflex, por ser similar ao nome do fármaco Dorflex. No caso, os ministros constataram que a permanência dos produtos no mercado poderia causar confusão entre os consumidores. Na decisão, as marcas da farmacêutica Pharmascience Laboratórios Ltda. foram anuladas e mantida a marca Dorflex por estrar registrada há mais de 40 anos no Instituto Nacional de Propriedade IndustrIal (INPI).

Em recuso para o STJ, a farmacêutica Pharmascience Laboratórios Ltda alegou que a colisão entre marcas deve ser analisada de forma mais flexível, de modo que não poderia ser conferido o direito de exclusividade para expressões genéricas como no caso dos autos. A defesa também sustentou sobre a possibilidade de convivência quando as marcas são formadas por termos que fazem referência ao componente principal do medicamento.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, “não se pode, portanto, como pretende a recorrente, analisar o registro em questão somente após decompor os elementos que o integram. Deve-se atentar, principalmente, ao novo termo resultante do processo de formação da marca, cuja força é capaz de lhe imprimir suficiente distintividade”. Segundo a julgadora, a marca Dorflex é formada por expressões passíveis de serem classificadas como de menor grau distintivo, pois se trata de termos de natureza comum, que guardam relação com o produto – destinado ao alívio da dor. Entretanto, a relatora lembrou que o processo de justaposição dessas partículas comuns, formando uma nova expressão, foi tido como suficiente para conferir distintividade à marca, o que permitiu seu registro no INPI.

Em contato com o Focus, o advogado Frederico Cortez, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados, disse que “a decisão do  Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e logo após confirmada pelo STJ foi acertada e de acordo com o que prescreve a Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial). A importância do registro de marca sobre produtos ainda não é vista com a devida importância por grande parte do empresariado nacional, o que neste julgado a decisão foi a favor da indústria farmacêutica criadora do “Dorflex” por justamente ter garantido o direito de exclusividade sobre o nome, ao fazer o registro junto ao INPI”. Nenhum produto/serviço pode ser comercializado com potencialidade de casuar confusão ao consumidor dentro de um mesmo segmento de mercado, conclui o especialista.

Ao fim, a 3ª Turma do STJ determinou pela nulidade das marcas Doralflex e Neodoralflex, rejeitando o recurso da Pharmascience e mantendo a marca “Dorflex”.

* Com informação STJ

Leia Mais
+ A colidência de marcas no registro empresarial, por Frederico Cortez
+ O direito de patente na gastronomia, por Frederico Cortez
+ O direito autoral no mundo da moda, por Frederico Cortez
+ Famosa marca de cosmético não tem direito exclusivo sobre o nome, decide STJ
+ Herdeiros de Cecília Meireles perdem ação por reprodução de poema em livro didático, confirma STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

A reorganização da direita e o estreito caminho até o centro

Luiz Pontes e o método do poder silencioso

Sombra ou fantasma: o que Cid Gomes realmente diz sobre Camilo deixar o MEC

Pesquisa Atlas: Lula não dispara, mas governa o tabuleiro; Veja os números

Como antecipado no Focus, Camilo sinaliza saída do MEC para liderar campanha contra Ciro; O que isso importa?

Deu no New York Times: A blindagem silenciosa das vacinas na velhice

Ibovespa rompe 166 mil e mercado compra a tese de virada política no Brasil

Ao lado de deputados evangélicos, Ciro assume candidatura ao Governo: “Vou cumprir minha obrigação”

Em dez pontos, Guimarães expõe o mapa de riscos do lulismo em ano pré-eleitoral

Brasília e Ceará entram em ebulição com articulação para Camilo na Justiça; Saiba causas e efeitos

Compromisso zero: a fala de Ivo que tensiona a base de Elmano

Governo puxa de volta 30% do Banco do Nordeste: ajuste técnico ou sinal de mudança maior?

MAIS LIDAS DO DIA

Ceará retira baliza da prova prática da CNH a partir de fevereiro

Exportações do Nordeste atingem maior nível em três anos e reduzem dependência externa

Coopercon Ceará celebra 29 anos com Café com o Presidente e destaca força do cooperativismo

Câmara quer acelerar debate sobre o fim da escala 6×1 em 2026

STJ barra censura judicial e reafirma liberdade de imprensa contra “mordaça” a jornalista

TAP amplia rota Fortaleza–Lisboa e Ceará chega a 12 voos semanais para Portugal em 2026

Miguel Nicolelis em Fortaleza: ciência, consciência e os limites da Inteligência Artificial

Fantasmas digitais: Quando os mortos retornam; Por Gera Teixeira