
🧾 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um banco tem direito de regresso contra a instituição credenciadora que forneceu o ponto de venda (maquininha) utilizado em fraudes com cartão de crédito.
O colegiado reforçou que todos os integrantes da cadeia de serviços financeiros têm o dever de adotar medidas para garantir a segurança e a idoneidade das transações.
🔍 O CASO
Um banco indenizou um cliente vítima de fraude em compras realizadas com cartão de crédito e buscou, em ação regressiva, ressarcimento de cerca de R$ 10 mil da credenciadora responsável pelo ponto de venda usado no golpe.
O TJSP havia entendido que a credenciadora apenas intermediou as transações, sem culpa comprovada. O STJ, no entanto, reverteu essa decisão.
⚖️ O ENTENDIMENTO DO STJ
A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, todos os prestadores de serviços bancários respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores.
Contudo, o fornecedor que indeniza o consumidor pode, em ação autônoma, exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, conforme o artigo 13, parágrafo único, do CDC.
Além disso, as instituições credenciadoras têm obrigações regulatórias de checar a idoneidade dos lojistas, manter cadastros atualizados e implementar controles de prevenção a fraudes. O descumprimento dessas obrigações gera responsabilidade pelos danos causados.
“A procedência da pretensão regressiva do banco depende apenas da constatação de que a credenciadora incorreu em falha na prestação de seus serviços”, afirmou a relatora.
⚖️ DIVISÃO DA RESPONSABILIDADE
Para o STJ, a divisão das responsabilidades deve considerar:
- o número de agentes envolvidos;
- o grau de contribuição de cada um;
- o nível de culpa;
- e eventuais cláusulas contratuais sobre a repartição de prejuízos.
No caso concreto, tanto o banco quanto a credenciadora falharam:
- o banco não detectou a fraude;
- e a credenciadora não verificou a idoneidade do suposto lojista.
Assim, o STJ determinou a divisão igualitária dos prejuízos, com base no artigo 283 do Código Civil.
💡 POR QUE ISSO IMPORTA
🔸 A decisão reforça o dever de vigilância e diligência de todos os participantes do sistema financeiro.
🔸 Garante que a responsabilidade por fraudes seja compartilhada conforme a contribuição de cada agente.
🔸 Serve de alerta para instituições credenciadoras e bancos: falhas no controle interno podem gerar condenações solidárias e ações regressivas.
📜 Referência: REsp nº 2.230.872 (STJ – Quarta Turma)
🗓️ Relatora: Ministra Isabel Gallotti







