STJ: Decisão judicial que anula questão de concurso não vale para todos candidatos

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento firme: decisões judiciais que anulam questões de concurso público em ações individuais não produzem efeito erga omnes, ou seja, não beneficiam todos os candidatos.

O caso analisado envolveu um candidato ao concurso para o curso de formação de soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ), que buscava pontuação referente à anulação de questões reconhecidas por decisões judiciais de outros concorrentes. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e mantido pelo STJ.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, enfatizou que o edital é a “lei do concurso”, vinculando tanto a administração quanto os candidatos. Assim, a atribuição de pontos por questões anuladas só é possível quando a própria banca examinadora reconhece o erro — e não quando o vício é apontado em decisão judicial obtida individualmente.

⚖️ Entendimento consolidado pelo STF e STJ

O ministro lembrou o Tema 485 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo das questões ou seus critérios de correção, salvo em casos de ilegalidade flagrante ou inobservância do edital.

No caso julgado, o edital da PMERJ previa expressamente que a pontuação das questões anuladas seria atribuída a todos os candidatos apenas se o recurso fosse acolhido pela banca examinadora, e não em decorrência de sentença judicial obtida por terceiros.

A decisão reforça o disposto no artigo 506 do Código de Processo Civil (CPC), que limita os efeitos da coisa julgada às partes envolvidas no processo:

“A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando nem beneficiando terceiros.”

💡 Por que isso importa

  1. Segurança jurídica nos concursos: a decisão evita uma enxurrada de ações buscando ampliar individualmente decisões judiciais, mantendo a estabilidade dos resultados.
  2. Respeito às regras do edital: reforça que o edital é o instrumento central do certame e deve ser seguido por todos os candidatos e pela administração pública.
  3. Equilíbrio entre candidatos: impede que alguns obtenham vantagens sem que as mesmas condições sejam estendidas administrativamente a todos.
  4. Limites da atuação judicial: reafirma que o Judiciário não deve interferir na discricionariedade técnica das bancas examinadoras, exceto quando há violação clara das normas do edital ou ilegalidade evidente.
  5. Previsibilidade para concursos futuros: o precedente orienta tanto os candidatos quanto as instituições organizadoras, reduzindo o número de litígios e incertezas nos certames.

Para o relator, o candidato tentou “rediscutir critérios da banca examinadora”, o que a jurisprudência não permite. Assim, o colegiado da Primeira Turma do STJ manteve a decisão que negou o pedido, consolidando o entendimento de que as anulações judiciais individuais não se estendem automaticamente aos demais participantes.

📖 Leia o acórdão completo: RMS 76.226 – STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Focus Poder inicia a série Protagonistas com o perfil de Chagas Vieira, o “interprete das ruas”

O “bolsa família” urbano: Lula ordena que ministro da Fazenda estude tarifa zero para o transporte público

Fortaleza desmontou um dos melhores sistemas de transporte urbano do Brasil

A articulação global da China que tem o Ceará como eixo estratégico; Por Fábio Campos

Pesquisa: Disputa pelo Senado expõe força de Cid Gomes, RC resiliente e a fragilidade do bolsonarismo quando dividido

Aprovação sólida mantém Elmano favorito a mais de um ano da eleição

Brasil tem 37,8% de trabalhadores informais; Saiba o tamanho da formalidade e da informalidade no Ceará

Com Camilo ao lado, Lula transforma aniversário de 95 anos do MEC em ato político

Bolsonaro antecipa o jogo e aposta em Tarcísio para 2026

A polêmica anunciada no entorno do Aeroporto Pinto Martins

A derrota da aberração: quando a política encontra seus limites

Lula e Trump em rota de conciliação (ou será colisão?); Por Fábio Campos

MAIS LIDAS DO DIA

Governo cria 6.737 novos cargos em universidades federais para reforçar ensino superior

Ceará alta de 1,5% nas vendas do comércio em agosto, acima da média nacional

O deserto dos homens sem ideias; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

O Reino do Faz de Conta; Por Gera Teixeira

STJ: Decisão judicial que anula questão de concurso não vale para todos candidatos

Projeto de Lei em Fortaleza propõe gratuidade na Zona Azul para motoristas de aplicativo

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e novas regras para influenciadores mirins

Contador profissional. Foto: Freepik

Franquias no Ceará crescem 10,1% e movimentam R$ 2,84 bilhões no segundo semestre de 2025

Financiamento de veículos cresce 60% no Ceará e revela nova postura do consumidor