🔎 O ponto central da decisão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade pode ser flexibilizada para o reconhecimento da união estável homoafetiva, desde que estejam presentes os demais requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil: convivência contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
O entendimento permitiu o reconhecimento da união estável entre duas mulheres que conviveram por mais de 30 anos em uma cidade do interior de Goiás, mantendo uma relação reservada, mas marcada por comunhão de vida e interesses.
⚖️ Publicidade não é sinônimo de exposição
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que negar a união estável apenas pela ausência de ampla publicidade equivale a invisibilizar uma parcela da sociedade historicamente estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de proteção e sobrevivência social.
Segundo a ministra, a publicidade não pode ser interpretada como exigência de exposição excessiva ou desmedida da vida íntima, sobretudo quando se trata de relações homoafetivas, nas quais o receio de julgamentos, represálias e exclusão social ainda é uma realidade concreta.
🧭 Dignidade, igualdade e liberdade como vetores interpretativos
No voto condutor, Nancy Andrighi reforçou que o requisito da publicidade deve ser analisado à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual, garantindo-se proteção à intimidade e à vida sexual.
A constituição de uma união estável, segundo o STJ, depende muito mais do ânimo de constituir família do que do reconhecimento social amplo da relação. Assim, a convivência privada, mas sólida, contínua e duradoura, pode ser suficiente para configurar o instituto jurídico.
🏠 O caso concreto
As conviventes:
- moraram juntas até o falecimento de uma delas, em 2020;
- adquiriram bens em comum;
- realizaram reformas na residência;
- receberam familiares e amigos;
- viajaram juntas e frequentaram eventos sociais.
Embora o juízo de primeiro grau tenha reconhecido a convivência e a comunhão de interesses, entendeu ausente o requisito da publicidade. O Tribunal de Justiça de Goiás reformou a decisão, entendimento que foi confirmado integralmente pelo STJ, mesmo diante da insurgência dos herdeiros da falecida.
📌 Publicidade possível no contexto social real
Para o colegiado, a publicidade deve ser analisada conforme o contexto histórico, cultural e social em que a relação se desenvolveu. No caso, tratava-se de um casal homoafetivo vivendo por décadas em uma cidade do interior, cenário em que a discrição não elimina a existência de uma entidade familiar.
Ao negar provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi concluiu que a comunhão de vida e de interesses estava amplamente comprovada, legitimando o reconhecimento da união estável.
🚀 Por que essa decisão importa
O julgamento consolida uma leitura mais humana, constitucional e inclusiva do Direito de Família, afastando formalismos que podem perpetuar exclusões históricas. O STJ reafirma que o Direito não pode exigir visibilidade social como condição para o reconhecimento da dignidade familiar.







