STJ obriga planos de saúde a cobrir sessões de psicomotricidade sem limite anual

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que operadoras de planos de saúde devem custear sessões de psicomotricidade sem impor limites anuais e sem exigir que o serviço seja prestado exclusivamente por psicólogos.

Por que importa: A decisão reforça os direitos dos usuários de planos de saúde em tratamentos multidisciplinares e esclarece que profissionais especializados em psicomotricidade, mesmo sem formação em psicologia, podem realizar esses atendimentos.

O caso:

  • Um cliente processou a operadora de saúde após ter sessões de psicomotricidade, prescritas como parte de tratamento multidisciplinar, negadas por não serem realizadas por um psicólogo.
  • As instâncias inferiores determinaram que a operadora deveria cobrir o tratamento, decisão mantida pelo STJ.

O argumento da operadora:

  • Alegou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não obriga a cobertura de psicomotricidade quando realizada por profissionais que não sejam psicólogos.
  • Afirmou que a cobertura seria limitada a 18 sessões anuais, conforme as diretrizes da ANS.

A decisão do STJ:

  • A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, rejeitou o argumento da operadora.
  • Destacou que a atividade de psicomotricista é permitida para profissionais com pós-graduação em saúde ou educação e especialização em psicomotricidade.
  • Ressaltou que o rol de procedimentos da ANS inclui sessões de psicomotricidade sem restrição quanto ao número de sessões ou à formação do profissional.
  • Observou que a atualização do rol da ANS em 2022 removeu critérios que limitavam a cobertura para tratamentos como a psicomotricidade.

Conclusão: “Por qualquer ângulo que se analise a questão, não prospera a pretensão da recorrente de limitar o tratamento a 18 sessões de psicomotricidade por ano de contrato”, afirmou a ministra.

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