
O que decidiu o STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão imposta a uma escola particular de São Paulo em razão da morte de uma aluna de 17 anos durante excursão pedagógica a uma fazenda. O colegiado entendeu que foi indevida a redução do valor para R$ 400 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), diante da gravidade do caso e do elevado grau de culpa da instituição.
Como ocorreram os fatos
A ação indenizatória foi ajuizada pelo pai da adolescente, que desapareceu durante as atividades na área rural e foi encontrada sem vida no dia seguinte. Exame pericial posterior apontou asfixia mecânica como causa do óbito, afastando a hipótese inicial de morte natural. As instâncias ordinárias reconheceram a responsabilidade civil da escola pelos fatos.
Critério para fixação do valor
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a jurisprudência do STJ costuma fixar indenizações por morte de familiar entre 300 e 500 salários mínimos, mas que esse parâmetro é apenas orientativo. Segundo ele, o montante pode — e deve — ser ajustado quando houver circunstâncias de gravidade excepcional, como no caso concreto. A morte de um filho gera dano moral presumido aos pais, intensificado quando envolve violência e falhas institucionais.
Por que R$ 1 milhão é adequado
Para o relator, o juízo de primeiro grau agiu corretamente ao considerar não só a gravidade dos fatos, mas também a capacidade econômica da escola, evidenciada pelo valor das mensalidades e pela manutenção de seguro. O ministro observou que R$ 1 milhão corresponde a cerca de 13,9% do limite de cobertura do seguro, não sendo valor confiscatório ou capaz de inviabilizar as atividades da instituição, mas sim proporcional à gravidade do ocorrido.
Falhas na decisão do TJSP
O STJ entendeu que o TJSP apresentou fundamentação genérica ao reduzir a indenização para R$ 400 mil, sem enfrentar elementos centrais do caso — como a violência da morte, a deficiência na vigilância, o porte econômico da escola e o caráter pedagógico da condenação. Para o colegiado, a decisão estadual limitou-se a invocar “equilíbrio e proporcionalidade” sem conectá-los às particularidades da tragédia.
Função compensatória e preventiva da indenização
O ministro ressaltou a dificuldade de mensurar a dor de um pai que perde a filha em situação marcada por negligência institucional. Segundo ele, a indenização deve compensar adequadamente a perda irreparável e, ao mesmo tempo, cumprir função preventiva, desestimulando condutas negligentes por parte de instituições de ensino.






