Equipe Focus
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O Grupo de Trabalho (GT) do CNJ, em sua primeira reunião ocorrida na última quarta-feira, 18, determinou que os tribunais brasileiros deverão apresentar, dentro de 20 dias, um relatório sobre as medidas que vêm adotando para cumprirem a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao retorno do trabalho presencial em todo o Judiciário. Quanto às audiências virtuais, elas deverão ser agendadas em prazo razoável e deverão se referir a processos do Juízo 100% Digital ou dos Núcleos de Justiça 4.0, e também deve haver a garantia de atendimento virtual de profissionais da advocacia, da defensoria e da promotoria públicas, quando solicitado.
Como desdobramentos dos trabalhos, os participantes do GT também deverão informar, no relatório de trabalho da equipe, como serão feitas as fiscalizações para o cumprimento dos critérios de retorno ao trabalho presencial, determinados pelo Conselho. Neste primeiro encontro, o GT reuniu corregedores, representantes de todos os segmentos da Justiça comum (estadual e federal) e especializada (do trabalho, eleitoral e militar), dos tribunais superiores e de todas as regiões do país, além de representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça (Anamatra).
As orientações e os critérios em relação ao retorno do trabalho presencial foram determinadas no âmbito do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002260-11.2022.2.00.0000, durante a 359ª Sessão Ordinária do CNJ, ocorrida em 8 de novembro de 2022. Foi nesta ocasião que o CNJ determinou a criação do grupo de trabalho por meio da Portaria CNJ n. 103/2022, para que a Corregedoria Nacional de Justiça auxilie, acompanhe e fiscalize o cumprimento da decisão. O entendimento do Plenário é o de que, superada a situação de emergência na saúde, provocada pela pandemia de covid-19, que forçou a prestação dos serviços da Justiça de forma remota, os tribunais deverão assegurar a presença de juízes e de juízas nas comarcas, e considerar os critérios previstos na Resolução CNJ n. 227/2016 para o teletrabalho de servidores e servidoras.
Nos processos que não estejam tramitando no Juízo 100% Digital ou no Núcleo 4.0, cabe ao juiz, por fundamentação específica, justificar a presença física das partes na audiência.
*Com informação CNJ