
Equipe Focus
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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a nulidade do decreto estadual nº 32.909/18, que reduzia a Zona de Amortecimento da área de conservação do Parque do Cocó. No caso, o governo estadual alterou a Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação do Parque Estadual do Cocó por meio do Decreto n° 32.909 no fim do ano de 2018. Em junho de 2019, o Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou o caso e atendeu ao pedido formulado na ação, declarando a nulidade do ato.
Após a publicação do decreto pelo governo do estado do Ceará, uma advogada ingressou com ação popular com pedido de tutela de urgência requerendo a nulidade do ato normativo. Alegou que a alteração aconteceu sem a devida motivação ou parecer do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), conforme definido pela Lei do Estado n° 11.411/87, e que o procedimento seria lesivo ao meio ambiente. Na contestação, a Procuradoria do Estado defendeu que o Poder Executivo tem competência para editar a medida, sendo desnecessária a consulta à Coema. Também aduziu não haver nenhuma comprovação que a mudança acarretaria em danos ao meio ambiente.
Para o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, relator do recurso, ” no referido dispositivo constitucional encontra-se expressamente previsto que, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos devem ter sua alteração e supressão permitidas somente através de lei”. Na decisão, Inácio Cortez destacou que seu entendimento é no sentido de “proteger o princípio da proibição de retrocesso socioambiental”.
*Com informação TJCE







