Tribunal de Justiça do Ceará lidera ranking da transparência no País, aponta estudo

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Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Levantamento realizado em todos os tribunais de Justiça do País pelo Instituto OPS, em parceria com o Contas Abertas e o IFC, entidades que se dedicam a fiscalizar o uso de recursos públicos, concluiu que o Tribunal de Justiça do Ceará é o que mais atende aos critérios previstos na Lei de Acesso às Informações e, portanto, aos quesitos que definem a transparência dos atos públicos.

O levantamento fez uma minuciosa pesquisa em todos os sites dos Tribunais de Justiça estaduais com base em 12 quesitos considerados básicos para atender à demanda da transparência com o fim de garantir acesso às informações por parte dos cidadãos.

O sistema de transparência do Tribunal de Justiça do Ceará atende a sete dos 12 critérios de referência. Portanto, ainda faltam cinco quesitos para que o acesso seja considerado 100% dentro da determinação da Lei de Acesso á Informação. No entanto, é um quadro bem mais avançado do que o resultados em estados como Pernambuco (2 quesitos atendidos), Rio de Janeiro (2), Minas Gerais (2), Bahia (4) ou São Paulo (5).

Um dos critérios só é atendido pelo Ceará. O levantamento aponta que “Apenas o Tribunal de Justiça do Ceará disponibiliza um documento chamado “Detalhes dos Formatos utilizados para estruturação da informação”, com instruções para o acesso automatizado”.

Transparência, celeridade e produtividade foram metas prioritárias do presidente do TJ do Ceará, Washington Araújo, cujo mandato encerra-se em 31 de janeiro de 2021.

O estudo foi protocolizado no dia 12 de agosto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e direcionado ao gabinete do Conselheiro Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro. As entidades que assinam o levantamento pedem ao CNJ que determine a adoção de medidas permanentes visando promover melhorias nos portais de transparência dos TJs, “notadamente quanto à folha de pagamento, para adequação à Lei de Acesso à Informação, com a finalidade de assegurar o direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XIV, da CF-88)”.

Veja aqui o levantamento completo

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