
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu elevar para R$ 100 mil a indenização por danos morais devida pela Havan S.A. a uma operadora de caixa vítima de racismo recreativo praticado por seu superior hierárquico em uma unidade da empresa em São José, Santa Catarina.
A decisão, unânime, reforça o entendimento de que manifestações racistas travestidas de “brincadeira” não apenas violam a dignidade do trabalhador, como também exigem resposta judicial proporcional à gravidade da conduta e à capacidade econômica da empresa.
Falas ofensivas foram tratadas como “brincadeira”
Na ação trabalhista, a operadora relatou que sofria humilhações frequentes e comentários racistas no ambiente laboral. Segundo o processo, o chefe fazia alusões à escravidão com expressões como “melhora essa cara para não ir para o tronco” e “para não tomar umas chibatadas”.
Em outro episódio, o superior teria exibido a imagem de uma mulher negra escravizada e, diante de outros colegas, afirmado: “Achei uma foto tua no Facebook”. Também foram relatadas ofensas relacionadas ao cabelo da trabalhadora, chamado de “gambiarra”.
De acordo com a autora, embora o setor de Recursos Humanos tenha questionado o gestor sobre os fatos, a resposta foi a tentativa de naturalizar a violência racial: “vamos deixar tudo em pratos brancos: sempre foi uma brincadeira”.
A trabalhadora sustentou que a empresa tinha ciência das ofensas, mas não adotou providências efetivas, nem aplicou suspensão ou qualquer penalidade ao agressor. Ela afirmou ainda que suportava as humilhações por medo de perder o emprego, sendo posteriormente dispensada sem justa causa em junho de 2022.
Havan negou discriminação e alegou bom ambiente de trabalho
Em sua defesa, a Havan negou que a funcionária tenha sofrido injúria racial ou qualquer tratamento discriminatório no ambiente de trabalho. A empresa sustentou que a narrativa da autora não corresponderia à realidade e afirmou manter, na unidade de São José, um ambiente respeitoso e cordial.
Também destacou possuir colaboradores negros em seu quadro funcional e ressaltou ser reconhecida como uma das melhores empresas para se trabalhar no país, buscando afastar a tese de discriminação institucional.
TST aplica Protocolo do CNJ com Perspectiva Racial
O relator do caso no TST, ministro Agra Belmonte, adotou como fundamento central o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e enquadrou a conduta como hipótese típica de racismo recreativo.
Segundo o ministro, o discurso de que se tratava de mera brincadeira é juridicamente inaceitável.
“A falácia de que ‘é só uma brincadeira’ ou ‘não teve intenção de ofender’ desconsidera o impacto devastador que essas condutas têm sobre as vítimas, perpetuando ciclos de exclusão e marginalização”, destacou o relator.
Belmonte enfatizou que o protocolo exige da magistratura uma análise que vá além da aparência superficial dos fatos, considerando o racismo estrutural, o contexto histórico brasileiro, a posição de poder entre superior e subordinado, além dos impactos subjetivos, psicológicos e profissionais suportados pela vítima.
Valor da indenização foi elevado para ter efeito pedagógico
A condenação havia sido fixada inicialmente em R$ 50 mil na primeira instância, mas foi reduzida para R$ 30 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Ao julgar o recurso da trabalhadora, o TST decidiu majorar a reparação para R$ 100 mil.
Para o relator, a indenização em casos dessa natureza não pode ser simbólica nem tratada como simples compensação financeira. Deve, sobretudo, funcionar como instrumento pedagógico e dissuasório, especialmente diante da estrutura econômica da empresa.
“Ela precisa ser um sinal claro de que a Justiça não tolera a discriminação”, afirmou o ministro.
Belmonte ainda observou que, para uma empresa do porte da Havan, uma indenização irrisória não seria capaz de gerar qualquer mudança concreta de comportamento nem estimular a adoção séria de políticas antirracistas.
O que a decisão representa
O julgamento reforça uma tendência importante da Justiça do Trabalho: o reconhecimento de que o racismo recreativo é uma forma real e grave de violência racial, especialmente quando ocorre em ambientes corporativos e em relações hierárquicas.
A decisão também sinaliza que:
- “brincadeiras” com conteúdo racial podem configurar racismo e assédio moral;
- a omissão empresarial diante de denúncias pode agravar a responsabilidade civil;
- o Protocolo do CNJ com Perspectiva Racial vem ganhando força concreta na fundamentação dos tribunais;
- indenizações em casos de discriminação devem considerar não apenas o dano individual, mas também o efeito preventivo e pedagógico da condenação.
Por que isso importa
Mais do que um caso isolado, a decisão do TST projeta um recado claro ao ambiente corporativo brasileiro: políticas de diversidade não podem existir apenas no discurso institucional ou no marketing reputacional.
Empresas que desejam sustentar uma imagem de governança, compliance e respeito aos direitos fundamentais precisam demonstrar capacidade real de prevenção, apuração e punição de práticas discriminatórias.
Quando a estrutura interna naturaliza a violência racial sob o rótulo de “brincadeira”, o passivo deixa de ser apenas trabalhista — e passa a atingir também a reputação, a cultura organizacional e a própria legitimidade da marca perante a sociedade.







