📌 O caso:
A JBS S/A foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à viúva e ao filho de um motorista carreteiro que morreu após contrair covid-19 em viagem pela empresa. A Terceira Turma do TST entendeu que a atividade apresentava risco elevado de contaminação, já que o trabalhador, com base no interior de São Paulo, fazia transporte de carga viva e mantinha contato constante com diversas pessoas nas estradas.
🦠 Contaminação confirmada durante a viagem:
O motorista viajou entre 19 e 23 de maio de 2021 e apresentou sintomas no último dia. O teste positivo foi confirmado dois dias depois, e ele morreu em 9 de junho. O ministro Freire Pimenta, relator do caso, destacou que o trabalho essencial e ininterrupto durante o isolamento social ampliou o risco de exposição ao vírus.
⚖️ Mudança de entendimento:
Enquanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia negado o pedido, o TST reformou a decisão ao considerar que a responsabilidade da JBS é objetiva. A Corte lembrou que o STF invalidou o trecho da MP 927/2020 que excluía a covid-19 do rol de doenças ocupacionais, abrindo caminho para o reconhecimento de indenizações em situações de risco especial.
📊 O que mostrou a OIT:
Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou que as taxas de mortalidade em atividades essenciais, como transporte e logística, foram significativamente mais altas do que em setores não essenciais.
👨👩👦 Indenização e pensão vitalícia:
Além dos R$ 100 mil por danos morais a cada familiar, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do motorista, dividida entre a viúva e o filho até os 25 anos dele. Após essa idade, o valor passa a ser pago integralmente e de forma vitalícia à viúva.
📍 Por que isso importa:
A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a responsabilidade objetiva das empresas em atividades essenciais durante a pandemia da covid-19. O entendimento reconhece que trabalhadores expostos a risco acentuado — como motoristas de transporte de carga — não podem ser responsabilizados por comprovar o nexo entre o trabalho e a contaminação.
🧭 Vá mais fundo:
Essa decisão do TST pode abrir precedentes para centenas de ações trabalhistas envolvendo profissionais de transporte, saúde e outros setores essenciais que atuaram na linha de frente durante a pandemia. O reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional em contextos de exposição habitual representa um avanço na proteção jurídica do trabalhador em situações de calamidade pública.
🔗 Acompanhe o processo:
RRAg-11285-87.2022.5.15.0062