Entenda o caso – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Clube de Regatas Vasco da Gama ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, em razão de irregularidades na contratação e tratamento de adolescentes em suas categorias de base. A decisão confirma sentença que apontou a presença de menores de 14 anos em alojamentos precários, restrições à convivência familiar e a ausência de contratos de aprendizagem para jovens entre 14 e 16 anos, configurando exploração indevida da mão de obra infantojuvenil.
📌 TST rejeita recurso do Vasco – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação de R$ 300 mil contra o clube por irregularidades na contratação de adolescentes.
📌 MPT apontou violações – O processo mostrou que o clube mantinha menores de 14 anos em alojamentos precários, com restrições à convivência familiar, e não firmava contratos de aprendizagem com atletas de 14 a 16 anos.
📌 Decisão inicial – A 76ª Vara do Trabalho do RJ afastou menores de 14 anos das categorias de base e obrigou a contratação formal como aprendizes dos maiores de 14.
📌 Relator alerta para riscos no esporte – O ministro Agra Belmonte destacou que, apesar de associado ao lazer, o esporte pode causar danos quando crianças e adolescentes são tratados como profissionais.
📌 Dano moral coletivo – A indenização foi considerada adequada pelo caráter punitivo-pedagógico, reforçando a necessidade de proteção integral da infância e adolescência.
📌 Precedentes e impactos sociais – O relator citou o Protocolo da Justiça do Trabalho para Infância e Adolescência e tragédias como o incêndio do Ninho do Urubu, para enfatizar a gravidade da exploração precoce no esporte.
📌 Vá mais fundo – O julgamento evidencia a linha cada vez mais firme da Justiça do Trabalho em coibir práticas abusivas em clubes de futebol, reforçando que o esporte, embora essencial à formação e ao lazer, não pode ser utilizado como justificativa para a exploração de crianças e adolescentes.
📌 Por que isso importa – A decisão tem impacto direto na proteção de jovens atletas, estabelece parâmetros de responsabilidade para instituições esportivas e reforça o papel do Judiciário na prevenção de tragédias como a do Ninho do Urubu, além de servir como alerta para todo o mercado do futebol de base no Brasil.