Por Nathália Bernardo
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A ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a suspensão da paralisação anunciada pelos petroleiros, entre 31 de maio e 1º de junho. Relatora do dissídio de greve instaurado pela União e pela Petrobras, a ministra também determina que a categoria se abstenha de bloquear o trânsito. A pena em caso de descumprimento é de R$ 500 mil por dia.
A decisão se deu “diante do caráter aparentemente abusivo da greve e dos graves danos que dela podem advir”. Por isso, a ministra deferiu o pedido da União de tutela de urgência, limitando-se a analisar o pleito apresentado na inicial. Para a ministra, a deflagração da greve na esteira da paralisação dos caminhoneiros “beira o oportunismo”.
No despacho, a ministra Maria de Assis Calsing considerou que a paralisação anunciada não possui pauta de reivindicações que trate das condições de trabalho dos empregados da Petrobras, “até porque não se vislumbra a proximidade da data-base da categoria e há notícia inclusive que se encontra vigente acordo coletivo de trabalho celebrado entre os atores sociais até 2019”.
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