A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação das empresas Viação Hamburguesa e Empresa de Transportes Coletivo Courocap, de Dois Irmãos (RS), pela demora na inclusão de um recém-nascido prematuro no plano de saúde dos pais, ambos empregados das companhias.
A decisão, unânime, fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais a cada um dos trabalhadores, além da obrigação de arcar com uma dívida hospitalar de R$ 70 mil, referente ao período de internação do bebê fora da cobertura contratual.
🔴 Nascimento prematuro e negativa de cobertura
O bebê nasceu em novembro de 2019, na 31ª semana de gestação, exigindo 51 dias de internação na UTI neonatal. Apesar de o casal ter apresentado imediatamente a documentação para inclusão do filho como dependente no plano, o procedimento foi realizado após o prazo de 30 dias, o que fez com que o hospital cobrasse 20 dias fora da cobertura — resultando em dívida e negativação do nome do pai.
🔴 Responsabilidade das empresas
As empresas alegaram que a responsabilidade pelos prazos de inclusão seria dos empregados. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que, por se tratarem de pessoas simples, caberia às empresas — que contrataram o plano — alertar os trabalhadores sobre o prazo e facilitar a inclusão do dependente. O TRT destacou ainda que a demora burocrática ocorreu por falha das empregadoras, que não forneceram o formulário a tempo nem comprovaram culpa exclusiva dos pais.
🔴 Decisão final e multa por recurso protelatório
No TST, o ministro Breno Medeiros, relator do recurso, manteve a decisão do TRT ao considerar impossível reavaliar provas e fatos. O valor da indenização foi considerado proporcional ao dano, e as empresas ainda receberam multa por recurso protelatório.
Por que isso importa:
A decisão reforça a responsabilidade das empresas pela administração correta dos benefícios corporativos, especialmente em situações sensíveis envolvendo saúde e maternidade.
Vá mais fundo:
O caso evidencia a importância de procedimentos internos claros para a inclusão de dependentes em planos de saúde empresariais, evitando que burocracias causem prejuízos financeiros e emocionais aos trabalhadores.