A judicialização dos planos de saúde tem crescido no Brasil, refletindo a dificuldade de muitos consumidores em garantir o acesso aos serviços contratados. Questões como negativa de cobertura, reajustes abusivos e cancelamentos indevidos têm levado beneficiários a recorrer à Justiça para assegurar seus direitos. Esse fenômeno evidencia não apenas falhas na regulação do setor, mas também a vulnerabilidade dos consumidores frente às operadoras de saúde.
Diante desse cenário, o Poder Judiciário tem desempenhado um papel fundamental na mediação dos conflitos entre clientes e planos de saúde. Decisões recentes reforçam a necessidade de cumprimento dos contratos e proteção aos usuários, garantindo que o acesso à saúde suplementar não seja comprometido por práticas abusivas das operadoras.
🔧 Por que isso importa?
O caso destaca a importância da proteção ao consumidor no setor de planos de saúde, reforçando que operadoras não podem cancelar contratos de forma unilateral e imotivada, especialmente quando os beneficiários dependem de atendimento médico constante.
💼 Plano de saúde e direito do consumidor
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) garantiu a uma família indenização de R$ 12 mil por danos morais após o cancelamento indevido do plano de saúde. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho.
A família era beneficiária de um plano empresarial desde 2013 e sempre manteve os pagamentos em dia. Em 2022, ao tentar alterar o CNPJ cadastrado, a Unimed Fortaleza informou que a mudança só poderia ser feita após seis meses da nova empresa. Quando voltaram a solicitar a alteração, receberam uma carta informando o cancelamento do plano por irregularidades cadastrais.
Sem alternativa, buscaram a Justiça, alegando que possuíam membros da família com necessidades médicas frequentes. A Justiça concedeu liminar para reativar o plano e, posteriormente, condenou a operadora ao pagamento da indenização.
❌ Cancelamento de plano de saúde e danos morais
A Unimed alegou que o cancelamento foi devido a inadimplência superior a 60 dias. No entanto, a 21ª Vara Cível de Fortaleza verificou que a empresa não comprovou essa inadimplência e que a notificação sobre irregularidades cadastrais não foi feita em tempo hábil.
Ao recorrer ao TJCE, a operadora teve o pedido negado. O tribunal destacou que o cancelamento unilateral de planos coletivos com menos de 30 membros é ilegal sem devida justificativa, pois compromete a segurança dos consumidores.
✅ Decisão final
No dia 28 de janeiro de 2025, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença de 1º Grau, consolidando o direito da família à indenização. O caso reforça a necessidade de transparência e respeito ao consumidor no setor de saúde suplementar.
O colegiado do TJCE é composto pelos desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (presidente), André Luiz de Souza Costa, Djalma Teixeira Benevides e Francisco Jaime Medeiros Neto. No mesmo dia, outros 357 processos também foram julgados.
🔎 Saiba mais
Para consumidores que enfrentam problemas semelhantes, a decisão serve de precedente para reivindicar seus direitos na Justiça.