Lei estadual: desconto de mensalidade na pandemia no Ceará continua valendo

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Equipe Focus
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A lei estadual que determinou a aplicação do desconto em mensalidade escolar de forma escalonada e de acordo com o grau de ensino ainda está em vigor, durante a pandemia do novo coronavírus no Estado. No caso, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou a decisão do juiz da 10ª Vara Cível da comarca de Fortaleza na ação civil pública, que fixou um desconto único no percentual de 30% para escolas de ensino infantil, pré-escola, ensinos fundamental e médio até o fim do decreto de isolamento social. A liminar concedida pelo magistrado afetava diretamente 47 escolas privadas em todo o Ceará.

Na última segunda-feira,2, o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte declarou o recurso das escolas privadas prejudicado (inviável) e tornou assim sem efeito a decisão do magistrado de primeiro grau, em razão da superveniência da lei estadual nº 17.208 publicada no dia 11 de maio. De acordo com a referida legislação, ficou determinada a aplicação de um desconto variável entre 15% e 30% sobre a mensalidade escolar contratada no início do ano, de forma escalonada com o grau de estudo do aluno.

No momento, está tramitando uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6423) junto a Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a lei cearense. A ADI 6423 foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN.  De acordo com a entidade nacional das escolas privadas, a lei do Ceará ao aplicar  “o corte linear e horizontal” nos valores das mensalidades, reduz ” ainda mais a principal fonte de recursos para a  sobrevivência das instituições de ensino e de toda uma cadeia de professores e funcionários que delas dependem”. Caso a lei sobre os descontos seja mantida, a Confederação alega haverá demissão em massa dos seus profissionais, começando por aqueles que desempenham atividade-meio, até chegar  nos profissionais docentes, sem qualquer garantia de que essas providências serão suficientes para impedir o encerramento das suas atividades.

Até o momento, o STF aguarda a manifestação da Assembleia Legislativa e do governo do Ceará, para dar seguimento na apreciação da ação.

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