STF admite entidades de ensino contra lei cearense que reduz mensalidades na pandemia

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Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu entidades de ensino particular no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra lei do Ceará que reduz as mensalidades durante a pandemia. A ADI 6423 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

No caso, a Corte constitucional permitiu a participação da a Associação Nacional dos Centros Universitários – ANACEU, a Associação Brasileira de Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas – ABRAFI, a Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas – ABIEE, a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil – ANEC e a Associação Nacional Das Universidades Particulares – ANUP , na qualidade de amici curiae (amigos da Corte) como forma de prestar informações sobre a matéria a ser julgada pelo STF.

Para a Associação Brasileira de Mantenedoras do Esnino Superior (ABMES), “a imposição de um desconto linear pode levar a demissões, queda na qualidade do ensino e até fechamentode algumas unidades. Descontos horizontais são inadequados pela diferença de perfil das instituições de educação, pois há desde pequenas empresas até conglomerados, podendo punir empresas com rivalidade intensa. Outrossim, tal obrigatoriedade impedirá que as instituições possam atender com reduções mais significativas famílias que tiveram maior perda de renda no período”.

Já a Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP), defende que ” diversas medidas estão sendo tomadas para contingenciar o agravamento da pandemia do COVID-19, medidas que vão desde o reconhecimento de estado de calamidade pública e flexibilização de metas orçamentárias e limites fiscais em sede federal e estadual, até a proibição de prestação de serviços e de realização de atividades econômicas não essenciais, sendo que, recentemente, foram decretados lockdowns em algumas cidades do país, buscando a redução do número de contágio e óbitos”. Em relação a legislação cearense (Lei nº 17.208), a ANUP aponta que a lei estadual especificada faz parte do conjunto de medidas equivocadas tomadas pelo Poder Legislativo com a sanção do Poder Executivo que desrespeitam normas constitucionais e, inclusive, princípios básicos do Direito Privado, também presentes na Constituição da República”.

O relator da ADI 6423 é o ministro Edson Fachin que facultou as entidades apresentarem suas manifestações e pedido de defesa oral, na tribuna do Pleno do STF.

*Com informações STF

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